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Texto do artigo · p. 42 EB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte cinco de abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101460215, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 42 Um) A EB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na a Rua 12.281, Q. 6, Bairro da Matola D, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por simples deliberação do conselho de direcção a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, entre os Municípios de Maputo e Matola, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou simples escritórios de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Âmbito e objectivo)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objeto o estudo, a conceção, a implementação e o acompanhamento de projetos nas áreas de desenvolvimento social, podendo adoptar
Texto do artigo · p. 42 e assimilar as novas tecnologias devido ao grande desenvolvimento e demanda no uso de plataformas electrónicas para recolha e gestão de dados, bem como o fornecimento de bens e serviços, designadamente, de consultoria nestas áreas e, ainda, a indústria e comércio de bens e tecnologias para alavancar as pesquisas com base em recursos electrónicos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em 1;
Número ou marcador · p. 42 a) realizar estudos e avaliações, consultorias e terciarização de serviços, elaborando relatórios, manuais de instruções e capacitações de curta duração;
Número ou marcador · p. 42 b) apoiar os parceiros nas revisões estratégicas e de meio termo para ajudar na tomada de decisões de meio curso;
Número ou marcador · p. 42 c) implementar e assessorar as soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
Número ou marcador · p. 42 d) disseminar o uso das novas técnicas globais de recolha e gestão de dados para tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 42 e) apoiar as instituições no desenho e fortalecimento dos seus sistemas de monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 42 f) apoiar as instituições no desenho de propostas com base aos novos metodologias;
Número ou marcador · p. 42 g) desenvolvimento de paginas web e outros sistemas eletrónicos;
Número ou marcador · p. 42 h) fornecer serviços de recolha e gestão de dados com base em plataformas electrónicas.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócio Tomás Télmano Luís André Doce.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica desde já nomeado como director geral o senhor Tomás Télmano Luís André Doce.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 43 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Texto do artigo · p. 43 .......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 43 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: EB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte cinco de abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101460215, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A EB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade anónima.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na a Rua 12.281, Q. 6, Bairro da Matola D, Matola, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação do conselho de direcção a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, entre os Municípios de Maputo e Matola, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou simples escritórios de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Âmbito e objectivo)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objeto o estudo, a conceção, a implementação e o acompanhamento de projetos nas áreas de desenvolvimento social, podendo adoptar
  15. Texto do artigo, página 42: e assimilar as novas tecnologias devido ao grande desenvolvimento e demanda no uso de plataformas electrónicas para recolha e gestão de dados, bem como o fornecimento de bens e serviços, designadamente, de consultoria nestas áreas e, ainda, a indústria e comércio de bens e tecnologias para alavancar as pesquisas com base em recursos electrónicos.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em 1;
  17. Número ou marcador, página 42: a) realizar estudos e avaliações, consultorias e terciarização de serviços, elaborando relatórios, manuais de instruções e capacitações de curta duração;
  18. Número ou marcador, página 42: b) apoiar os parceiros nas revisões estratégicas e de meio termo para ajudar na tomada de decisões de meio curso;
  19. Número ou marcador, página 42: c) implementar e assessorar as soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
  20. Número ou marcador, página 42: d) disseminar o uso das novas técnicas globais de recolha e gestão de dados para tomada de decisões;
  21. Número ou marcador, página 42: e) apoiar as instituições no desenho e fortalecimento dos seus sistemas de monitoria e avaliação;
  22. Número ou marcador, página 42: f) apoiar as instituições no desenho de propostas com base aos novos metodologias;
  23. Número ou marcador, página 42: g) desenvolvimento de paginas web e outros sistemas eletrónicos;
  24. Número ou marcador, página 42: h) fornecer serviços de recolha e gestão de dados com base em plataformas electrónicas.
  25. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócio Tomás Télmano Luís André Doce.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Direcção e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) Fica desde já nomeado como director geral o senhor Tomás Télmano Luís André Doce.
  34. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  41. Texto do artigo, página 43: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2025. — O Conser-
  46. Texto do artigo, página 43: vador, Ilegível.
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