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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: EB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte cinco de abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101460215, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 42: Um) A EB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na a Rua 12.281, Q. 6, Bairro da Matola D, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação do conselho de direcção a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, entre os Municípios de Maputo e Matola, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou simples escritórios de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Âmbito e objectivo)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objeto o estudo, a conceção, a implementação e o acompanhamento de projetos nas áreas de desenvolvimento social, podendo adoptar
- Texto do artigo, página 42: e assimilar as novas tecnologias devido ao grande desenvolvimento e demanda no uso de plataformas electrónicas para recolha e gestão de dados, bem como o fornecimento de bens e serviços, designadamente, de consultoria nestas áreas e, ainda, a indústria e comércio de bens e tecnologias para alavancar as pesquisas com base em recursos electrónicos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em 1;
- Número ou marcador, página 42: a) realizar estudos e avaliações, consultorias e terciarização de serviços, elaborando relatórios, manuais de instruções e capacitações de curta duração;
- Número ou marcador, página 42: b) apoiar os parceiros nas revisões estratégicas e de meio termo para ajudar na tomada de decisões de meio curso;
- Número ou marcador, página 42: c) implementar e assessorar as soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
- Número ou marcador, página 42: d) disseminar o uso das novas técnicas globais de recolha e gestão de dados para tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 42: e) apoiar as instituições no desenho e fortalecimento dos seus sistemas de monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 42: f) apoiar as instituições no desenho de propostas com base aos novos metodologias;
- Número ou marcador, página 42: g) desenvolvimento de paginas web e outros sistemas eletrónicos;
- Número ou marcador, página 42: h) fornecer serviços de recolha e gestão de dados com base em plataformas electrónicas.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócio Tomás Télmano Luís André Doce.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 42: Três) Fica desde já nomeado como director geral o senhor Tomás Télmano Luís André Doce.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 43: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Texto do artigo, página 43: .......................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 43: vador, Ilegível.
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