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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Ebenezer Soluções Tech e Segurança Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte cinco de abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105028405, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Ebenezer Soluções Tech e Segurança Electrónica, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 12.281, Q. 6, Bairro da Matola D, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação do conselho de direcção a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, entre os Municípios de Maputo e Matola, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou simples escritórios de representação permanente nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Âmbito e objectivo)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto aprestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de serviços de segurança eletrónicas que incluem a (instalação de vedações eléctricas, motores de portões, sistemas de acessos inteligentes, instalação de câmeras de vigilância, alarmes de pânico e de controle de movimento), instalação de corrente eléctrica e manutenção de serviços auxiliares de fornecimento de energia eléctrica, instalação de redes de computadores e manutenção.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em 1;
- Número ou marcador, página 43: a) fornecimento e instalação de equipamento de segurança electrónicos sofisticados;
- Número ou marcador, página 43: b) providenciar serviços de instalação de sistemas de segurança para o acesso a edifícios;
- Número ou marcador, página 43: c) desenvolvimento de páginas web e outros sistemas eletrónicos;
- Número ou marcador, página 43: d) prestar assistência técnica e manutenção dos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota igual ao valor nominal, pertencente aos sócios Tomás Télmano Luís André Doce e James José Fumo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios tem detém do capital partilhado a cinquenta por cento cada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 43: Três) Ficam como directores geral, Tomás Télmano Luís André Doce e director técnico, James José Fumo.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 43: vador, Ilegível.
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