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Texto do artigo · p. 43 Ebenezer Soluções Tech e Segurança Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte cinco de abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105028405, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Ebenezer Soluções Tech e Segurança Electrónica, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 12.281, Q. 6, Bairro da Matola D, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples deliberação do conselho de direcção a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, entre os Municípios de Maputo e Matola, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou simples escritórios de representação permanente nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Âmbito e objectivo)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objeto aprestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de serviços de segurança eletrónicas que incluem a (instalação de vedações eléctricas, motores de portões, sistemas de acessos inteligentes, instalação de câmeras de vigilância, alarmes de pânico e de controle de movimento), instalação de corrente eléctrica e manutenção de serviços auxiliares de fornecimento de energia eléctrica, instalação de redes de computadores e manutenção.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em 1;
Número ou marcador · p. 43 a) fornecimento e instalação de equipamento de segurança electrónicos sofisticados;
Número ou marcador · p. 43 b) providenciar serviços de instalação de sistemas de segurança para o acesso a edifícios;
Número ou marcador · p. 43 c) desenvolvimento de páginas web e outros sistemas eletrónicos;
Número ou marcador · p. 43 d) prestar assistência técnica e manutenção dos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota igual ao valor nominal, pertencente aos sócios Tomás Télmano Luís André Doce e James José Fumo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios tem detém do capital partilhado a cinquenta por cento cada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 43 Três) Ficam como directores geral, Tomás Télmano Luís André Doce e director técnico, James José Fumo.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 43 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Ebenezer Soluções Tech e Segurança Electrónica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte cinco de abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105028405, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A Ebenezer Soluções Tech e Segurança Electrónica, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 12.281, Q. 6, Bairro da Matola D, Matola, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação do conselho de direcção a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, entre os Municípios de Maputo e Matola, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou simples escritórios de representação permanente nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Âmbito e objectivo)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto aprestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de serviços de segurança eletrónicas que incluem a (instalação de vedações eléctricas, motores de portões, sistemas de acessos inteligentes, instalação de câmeras de vigilância, alarmes de pânico e de controle de movimento), instalação de corrente eléctrica e manutenção de serviços auxiliares de fornecimento de energia eléctrica, instalação de redes de computadores e manutenção.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em 1;
  15. Número ou marcador, página 43: a) fornecimento e instalação de equipamento de segurança electrónicos sofisticados;
  16. Número ou marcador, página 43: b) providenciar serviços de instalação de sistemas de segurança para o acesso a edifícios;
  17. Número ou marcador, página 43: c) desenvolvimento de páginas web e outros sistemas eletrónicos;
  18. Número ou marcador, página 43: d) prestar assistência técnica e manutenção dos serviços prestados.
  19. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota igual ao valor nominal, pertencente aos sócios Tomás Télmano Luís André Doce e James José Fumo.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios tem detém do capital partilhado a cinquenta por cento cada.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Direcção e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) Ficam como directores geral, Tomás Télmano Luís André Doce e director técnico, James José Fumo.
  33. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2025. — O Conser-
  42. Texto do artigo, página 43: vador, Ilegível.
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