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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Electro Nicole Hl, Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105031257, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adapta a denominação Electro Nicole HL Engenharia e Construção Civil e Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 44: que tem a sua sede na cidade da Matola Texlom, sita no Bairro Mussumbuluco, Q.2, Casa 2 é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços: construção civil.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada pelo proprietário (Helder Romão Pereira Lopes).
- Número ou marcador, página 44: Dois) Na sua ausência poderá ser administrado por um procurador devidamente indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência, morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ativa ou passivamente compete ao sócio Helder Romão Pereira Lopes, ficando desde já investidos de todos os poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá de mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de morte ou interditação do sócio e quando sejam os respetivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for negada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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