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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Escola Seiva da Nação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha
- Texto do artigo, página 44: uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105045094, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Escola Seiva da Nação – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro de Mussumbuluco, n.º 90/1/A e 90/1/C, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social: ensino primário.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000MT (cem mil meticais), pertencente ao Bernardo Joel Muianga, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vieram a ser deliberado pelo sócio único Bernardo Joel Muianga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica pela:
- Número ou marcador, página 44: a) assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 44: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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