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Texto do artigo · p. 44 Escola Seiva da Nação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha
Texto do artigo · p. 44 uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105045094, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Escola Seiva da Nação – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro de Mussumbuluco, n.º 90/1/A e 90/1/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social: ensino primário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000MT (cem mil meticais), pertencente ao Bernardo Joel Muianga, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vieram a ser deliberado pelo sócio único Bernardo Joel Muianga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica pela:
Número ou marcador · p. 44 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Escola Seiva da Nação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha
  3. Texto do artigo, página 44: uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105045094, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Escola Seiva da Nação – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro de Mussumbuluco, n.º 90/1/A e 90/1/C, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social: ensino primário.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000MT (cem mil meticais), pertencente ao Bernardo Joel Muianga, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vieram a ser deliberado pelo sócio único Bernardo Joel Muianga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica pela:
  23. Número ou marcador, página 44: a) assinatura de um único administrador;
  24. Número ou marcador, página 44: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2025. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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