Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: IAF-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105039939, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IAF-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre a sócia: Irene Forpense, solteira, maior, natural de Ile, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415546I, emitido a 25 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 46: Nampula, residente no Bairro de Mutauanha-Muatala, U/C Piloto n 52, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação IAF-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire- Expansão, atras do Estadio Municipal, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 46: .......................................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 46: a) fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 46: b) comércio de material do escritório, mobiliário, material informático, produtos alimentares, produtos alimentares confeccionados, artigos de higiene e limpeza, combustíveis e lubrificantes, material de construção, bebidas, aparelhos de ar condicionado, perfumes, vestuários, calçados, material eléctrico;
- Número ou marcador, página 46: c) material de cobrança, manutenção de viaturas, computadores, ar condicionados, transportes, tecto falso, persianas e outros serviços;
- Número ou marcador, página 46: d) comércio geral;
- Número ou marcador, página 46: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia Irene Forpense.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 46: .......................................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Irene Forpense,
- Texto do artigo, página 47: que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.