Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 ICE MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044148 a sociedade ICE MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Março de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguiantes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação ICE Moz –Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) fabrico e processamento de gelo; b) empacotamento e venda de gelo; c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio
Texto do artigo · p. 47 Cremildo Fernando Francisco, casado com Nilza Anastância Buque Francisco, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110102095275M, emitido a 28 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 27 de Novembro de 2027, residente na Cidade de Matola, Bairro Matola-C, titular do NUIT 103651212.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada e representa pelo senhor Cremildo Fernando Francisco, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 47 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: ICE MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044148 a sociedade ICE MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Março de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguiantes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação ICE Moz –Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) fabrico e processamento de gelo; b) empacotamento e venda de gelo; c) importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio
  15. Texto do artigo, página 47: Cremildo Fernando Francisco, casado com Nilza Anastância Buque Francisco, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110102095275M, emitido a 28 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 27 de Novembro de 2027, residente na Cidade de Matola, Bairro Matola-C, titular do NUIT 103651212.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 47: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representa pelo senhor Cremildo Fernando Francisco, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2025. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 47: Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.