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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Langa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023707, a sociedade Langa Comercial – Sociedade
- Texto do artigo, página 47: Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Langa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Cidade de XaiXai, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços como fornecedor agente especializado em comércio a grosso ou a retalho nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 47: b) comércio a retalho de tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 47: c) comércio a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 47: d) comércio a retalho de material de cofragem;
- Número ou marcador, página 47: e) comércio a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 47: f) comércio a retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 47: g) comércio a retalho de chapas de cobertura;
- Número ou marcador, página 47: h) comércio a retalho de acessório de marcenaria e equipamentos de carpintaria;
- Número ou marcador, página 47: i) actividades dos serviços relacionados com a agricultura
- Número ou marcador, página 47: j) agentes de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
- Número ou marcador, página 47: k) agentes de comércio a grosso de madeira, materiais de construção;
- Número ou marcador, página 48: l) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 48: m) comércio a grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 48: n) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 48: o) aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 48: p) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 48: q) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 48: r) actividades de limpeza geral de edifícios, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, Arlindo Jossias Langa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, dignadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
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