Marrulane Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Marrulane Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 48 Marrulane Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi registada a sociedade Marrulane Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040148, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Marrulane Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 1 de Maio, Q.14, Casa n.º 177, Infulene, Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de mecânica geral, eletricidade auto, bate chapa e pintura e reparação de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Sebastião José Marrulane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1 de Maio, Q.14, Casa n.º 177, Infulene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100404559396N, emitido em 22 de Abril de 2019, válido até 21 de Abril de 2029.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será administrada pelo sócio Sebastião José Marrulane.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 49 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservado, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: Marrulane Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi registada a sociedade Marrulane Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040148, que se regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede, duração)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Marrulane Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 1 de Maio, Q.14, Casa n.º 177, Infulene, Maputo, é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de mecânica geral, eletricidade auto, bate chapa e pintura e reparação de máquinas e equipamentos.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Sebastião José Marrulane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1 de Maio, Q.14, Casa n.º 177, Infulene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100404559396N, emitido em 22 de Abril de 2019, válido até 21 de Abril de 2029.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 49: A sociedade será administrada pelo sócio Sebastião José Marrulane.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 49: (Normas supletivas)
  17. Texto do artigo, página 49: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 49: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservado, Ilegível.
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