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Texto do artigo · p. 49 Milas Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL105026619, a entidade legal supra, constituída por: Milton Miguel Nhataba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Jangamo, residente no Bairro dois, na vila sede de Jangamo, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080 I 0008444lF, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 121169258, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Milas Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limtada, e tem a sua sede social na Localidade de Cumbana, no Distrito de Jangamo Província de lnhambane.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do tentório nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) prestação de serviços de consultoria na área de actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 49 b) prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 49 c) prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 49 d) prestação de serviços de consultoria na área de marketing digital;
Número ou marcador · p. 49 e) interpretação e tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 49 f) prestação de serviços de criação e gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 49 g) prestação de serviços de seguros e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 49 h) prestação de serviços de consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondendo a (mica quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Milton Miguel Nhatada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 49 A divisão e cessão da quota dependem da decisão do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, gestão, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Milton Miguel Nhataba, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada c extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Inhambane, 3 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 50 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Milas Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL105026619, a entidade legal supra, constituída por: Milton Miguel Nhataba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Jangamo, residente no Bairro dois, na vila sede de Jangamo, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080 I 0008444lF, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 121169258, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Milas Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limtada, e tem a sua sede social na Localidade de Cumbana, no Distrito de Jangamo Província de lnhambane.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do tentório nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 49: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços de consultoria na área de actividades jurídicas;
  12. Número ou marcador, página 49: b) prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão de empresas;
  13. Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 49: d) prestação de serviços de consultoria na área de marketing digital;
  15. Número ou marcador, página 49: e) interpretação e tradução de documentos;
  16. Número ou marcador, página 49: f) prestação de serviços de criação e gestão de projetos;
  17. Número ou marcador, página 49: g) prestação de serviços de seguros e gestão de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 49: h) prestação de serviços de consultoria na área de recursos humanos.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 49: Capital
  22. Texto do artigo, página 49: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondendo a (mica quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Milton Miguel Nhatada.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quota)
  25. Texto do artigo, página 49: A divisão e cessão da quota dependem da decisão do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 49: (Administração, gestão, representação e forma de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Milton Miguel Nhataba, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada c extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 50: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Inhambane, 3 de Junho de 2024. —
  39. Texto do artigo, página 50: A Conservadora, Ilegível.
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