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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Mini Ferragem Kangalani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023708, a sociedade, Mini Ferragem Kangalani – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Mini Ferragem Kangalani – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Vila de Mandlakaze, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços como fornecedor agente especializado em comércio a grosso ou a retalho nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 50: b) comércio a retalho de tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 50: c) comércio a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 50: d) comércio a retalho de material de cofragem;
- Número ou marcador, página 50: e) comércio a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 50: f) comércio a retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 50: g) comércio a retalho de chapas de cobertura;
- Número ou marcador, página 50: h) comércio a retalho de acessório de marcenaria e equipamentos de carpintaria;
- Número ou marcador, página 50: i) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 50: j) agentes de comercio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados
- Número ou marcador, página 50: k) agentes de comércio a grosso de madeira, materiais de construção,
- Número ou marcador, página 50: l) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 50: m) comércio a grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 50: n) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 50: o) aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 50: p) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 50: q) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 50: r) actividades de limpeza geral de edifícios, e;
- Número ou marcador, página 50: s) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital socialintegralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil Nilton Arlindo Langa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração, representação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 50: O Conservador, Ilegível.
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