Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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- Texto do artigo, página 50: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 50: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 50: Certifico, que no livro B, folhas duzentos e setenta e nove de registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos Estatutos sob número seiscentos e ointenta e sete a Missão Betesda em Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 50: Ione Rodrigues da Silva – Presdiente; João Tomás – Vice Presidente; Alcina Aluatinho – Secretária; e Jacinto Joaquim – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 50: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos no estatutos da organização.
- Texto do artigo, página 50: Por ser verade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Agosto de 2005. O Director Nacional, Jacob Mabalane Chambal.
- Texto do artigo, página 50: Missão Betesda em Moçambique
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 50: A missão adopta a denominação Missão Betesda em Moçambique. É uma organização religiosa Cristã, pessoa colec¬tiva de Direito Privado, sem fins lucrativos
- Texto do artigo, página 51: dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regese também por estes estatutos e pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Texto do artigo, página 51: A Missão Betesda em Moçambique tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, U/C Pedreira n.º 405, Q. 9.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 51: A MBM é de âmbito Nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 51: A Missão tem como objectivos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 51: a) promover acções de desenvolvimento social comunitário em parceria com os governos locais (municípios, governos distritais);
- Número ou marcador, página 51: b) promover actividades de incentivo à educação religiosa cristã;
- Número ou marcador, página 51: c) promover a educação sanitária preventiva (de doenças endémicas, higiene básica, saúde oral, nutrição;
- Número ou marcador, página 51: d) colaborar com o Governo no Sistema Nacional de Saúde (através de criação de projectos de saúde comunitária, assistência médica geral, estomatologia, oftalmologia e de nutrição); e)promover a educação formal (projectos de alfabetização de adultos e crianças);
- Número ou marcador, página 51: f) promover a educação informal (cursos de corte e costura, bordado, culinária, artesanato, eletricidade, etc.);
- Número ou marcador, página 51: g) colaborar com o governo na área de promoção da agropecuária (incrementar os conhecimentos das populações sobre as boas práticas da agricultura e criação de animais);
- Número ou marcador, página 51: h) colaborar com o Governos em acções sociais (apoio ao idoso, crianças órfãs, viúvas, Gestantes e crianças);
- Número ou marcador, página 51: i) prover actividades de recreação e de lazer (desenvolvimento de artes musicais e visuais, desporto, dança artística, etc.).
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Dos membros
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Membros)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Missão, integra todas as pessoas singulares crentes em Jesus Cristo como senhor e salvador das suas vidas e filho primogénito de Deus, que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 51: Dois) É membro da Missão todo crente que pertença a uma igreja cristã, que tiver confessado sua fé em Jesus Cristo como seu senhor e Salvador, baptizado por imersão das águas, for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da Missão assim como os propósitos do seu estatuto.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os membros da Missão estão subdivididos em 3 categorias: membros fundadores, membros voluntários, membros beneméritos e membros contribuintes.
- Número ou marcador, página 51: a) membros fundadores – são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta Constituinte da Missão;
- Número ou marcador, página 51: b) Os membros voluntários – são aqueles que voluntariamente manifestarem o interesse de fazerem parte da Missão, com a contribuição e participação activa em acções que visam o alcance dos objectivos da Missão;
- Número ou marcador, página 51: c) Os membros beneméritos – são aqueles que prestarem serviços à Missão e que por critério da Direcção Executiva forem julgados merecedores de tal título;
- Número ou marcador, página 51: d) Os membros contribuintes – são aqueles que voluntariamente contribuem financeiramente com constância de no mínimo 1 ano.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Nenhum dos membros será remunerado pela Missão Betesda em Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Condições de ingresso)
- Número ou marcador, página 51: Um) O pedido de adesão/ingresso a membro é livre e carece de uma declaração de interesse subscrita pelo interessado e dirigida a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para a candidatura, o interessado poderá apresentar como documentos: A carta de manifestação de interesse feita pelo próprio, carta de recomendação da igreja onde frequenta, carta de autorização emitida e assinada pelo líder da igreja onde o interessado frequenta para além da identificação pessoal (BI, Passaporte ou outro documento de idade reconhecido pelas autoridades governamentais).
- Número ou marcador, página 51: Três) Compete a Direcção Executiva a tomada de decisão final sobre o pedido de admissão de um membro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 51: É tomada como qualidade de membro, a sua comunhão na igreja onde frequenta assim como as suas participações das reuniões, actividades e missões que lhe forem confiadas pela Missão.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 51: Um) São deveres fundamental dos membros:
- Número ou marcador, página 51: a) defender os interesses da Missão;
- Número ou marcador, página 51: b) guiar as suas actividades pelos Estatutos e programas da Missão empregando todas as suas energias na efectivação dos objectivos; c)cumprir e fazer cumprir com os deveres e obrigações da Missão;
- Número ou marcador, página 51: d) participar activamente nas actividades e acções da Missão;
- Número ou marcador, página 51: e) eleger membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em casos de cidadão estrangeiro, cuja entrada no país for da responsabilidade da Missão, tem o dever de prestar serviços exclusivamente para Missão e em projectos suportados pela Missão, sub pena de retirada de termo de responsabilidade da sua permanência no território moçambicano em casos de incumprimento desta obrigatoriedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 51: São direitos dos membros da Missão:
- Texto do artigo, página 51: a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Missão;
- Número ou marcador, página 51: b) participar nas discussões e questões da vida da Missão, dando propostas de ideias, inovações e planos de actividade para a Missão;
- Número ou marcador, página 51: c) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Missão;
- Número ou marcador, página 51: d) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Missão a qualquer nível;
- Número ou marcador, página 51: e) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 51: f) possuir cartão de membro da Missão;
- Número ou marcador, página 51: g) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 51: A Missão tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 51: a) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 51: b) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Mandato)
- Número ou marcador, página 52: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos mais de uma vez para o mesmo cargo, desde que tais pessoas possuam as qualificações de presbítero, descritas em I Timóteo 3 e Tito 1.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Se por motivo algum houver alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao fim do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 52: Um) A Direcção Executiva é o órgão máximo da Missão, doptada de poderes exclusivos de representação, assinar ofícios e escrituras.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A Direcção Executiva é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário executivo e um (a) tesoureiro (a).
- Número ou marcador, página 52: Três) A Direcção Executiva realizará reuniões trimestrais assim como extraordinários convocados pelo presidente a qualquer momento achado conveniente, sendo notificados com antecedência os seus participantes.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Cada membro participante receberá uma acta e/ou Relatório assim como a matriz das decisões tomadas pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Os membros da Direcção Executiva não serão remunerados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Competências)
- Número ou marcador, página 52: Um) Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 52: a) definir prioridades de actividades a serem desenvolvidas pela Missão e os projectos nela integrantes;
- Número ou marcador, página 52: b) estabelecer, administrar, conduzir e fazer executar todas as políticas para o desenvolvimento da Missão;
- Número ou marcador, página 52: c) estruturar centros de treinamentos, projectos e nomear seus membros para diferentes ministérios e cargos dos projectos em diferentes locais de trabalho;
- Número ou marcador, página 52: d) estabelecer parcerias e acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 52: e) deliberar o ingresso de novos membros e deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 52: f) deliberar com fundamentos plausíveis a retirada do termo de responsabilidade ao membro de nacionalidade estrangeira sub responsabilidade da Missão;
- Número ou marcador, página 52: g) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 52: h) deliberar a dissolução da Missão;
- Número ou marcador, página 52: i) deliberar sobre o destino a dar aos bens da Missão em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Conselho de consultivo)
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e assessoria da Direcção Executiva da Missão.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Consultivo é constituído por pastores e lideres cristãos moçambicanos ou não escolhidos pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 52: Três) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente em cada 4 (quatro) meses, em local previamente agendado com o conhecimento atempado da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Os membros de Conselho Consultivo não serão remunerados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Competências)
- Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho Consultivo da Missão:
- Número ou marcador, página 52: a) orientar a Missão, na maneira de ir ao encontro dos princípios constitucionais e administrativos da República de Moçambique e apoiar as iniciativas da Missão;
- Número ou marcador, página 52: b) orientar e fornecer diretrizes e conhecimentos da realidade das comunidades carentes para que a Direcção Executiva possa tomar decisões avaliadas com referência a proposta dos projectos de trabalhos.
- Número ou marcador, página 52: c) criar parceria entre a Missão e a comunidade Cristã moçambicana e estrangeira.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Fundos)
- Texto do artigo, página 52: Constituem fundos da Missão:
- Número ou marcador, página 52: a) os donativos, contribuições ou quaisquer outras subvenções públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 52: b) quaisquer doações, heranças ou legados que venham a beneficiar que sejam por ela aceite;
- Número ou marcador, página 52: c) quaisquer rendimentos provenientes de prestação de serviços de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da Missão.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Património)
- Número ou marcador, página 52: Um) Constitui património da Missão;
- Número ou marcador, página 52: a) todos os bens móveis e móveis adquiridos com fundos próprios ou doações e respectivos rendimentos, quando hajam;
- Número ou marcador, página 52: b) todos os bens da Missão deverão ser cadastrados e devidamente etiquetados pelo departamento responsável.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em casos de dissolução da Missão, todos os bens patrimoniais exclusivos da Missão, após a quitação de todos as obrigações legais, poderão ser doados para entidades previamente escolhidos pelo Conselho Consultivo, com a excepção de bens individuais usados para facilitar os trabalhos da Missão.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Nos casos omissos de qualquer natureza, serão decididos pela direcção Executiva e Conselho Consultivo.
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