Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Texto do artigo · p. 50 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 50 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 50 Certifico, que no livro B, folhas duzentos e setenta e nove de registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos Estatutos sob número seiscentos e ointenta e sete a Missão Betesda em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 50 Ione Rodrigues da Silva – Presdiente; João Tomás – Vice Presidente; Alcina Aluatinho – Secretária; e Jacinto Joaquim – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 50 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos no estatutos da organização.
Texto do artigo · p. 50 Por ser verade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 19 de Agosto de 2005. O Director Nacional, Jacob Mabalane Chambal.
Texto do artigo · p. 50 Missão Betesda em Moçambique
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 50 A missão adopta a denominação Missão Betesda em Moçambique. É uma organização religiosa Cristã, pessoa colec¬tiva de Direito Privado, sem fins lucrativos
Texto do artigo · p. 51 dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regese também por estes estatutos e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A Missão Betesda em Moçambique tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, U/C Pedreira n.º 405, Q. 9.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 51 A MBM é de âmbito Nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 51 A Missão tem como objectivos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 51 a) promover acções de desenvolvimento social comunitário em parceria com os governos locais (municípios, governos distritais);
Número ou marcador · p. 51 b) promover actividades de incentivo à educação religiosa cristã;
Número ou marcador · p. 51 c) promover a educação sanitária preventiva (de doenças endémicas, higiene básica, saúde oral, nutrição;
Número ou marcador · p. 51 d) colaborar com o Governo no Sistema Nacional de Saúde (através de criação de projectos de saúde comunitária, assistência médica geral, estomatologia, oftalmologia e de nutrição); e)promover a educação formal (projectos de alfabetização de adultos e crianças);
Número ou marcador · p. 51 f) promover a educação informal (cursos de corte e costura, bordado, culinária, artesanato, eletricidade, etc.);
Número ou marcador · p. 51 g) colaborar com o governo na área de promoção da agropecuária (incrementar os conhecimentos das populações sobre as boas práticas da agricultura e criação de animais);
Número ou marcador · p. 51 h) colaborar com o Governos em acções sociais (apoio ao idoso, crianças órfãs, viúvas, Gestantes e crianças);
Número ou marcador · p. 51 i) prover actividades de recreação e de lazer (desenvolvimento de artes musicais e visuais, desporto, dança artística, etc.).
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Dos membros
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Membros)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Missão, integra todas as pessoas singulares crentes em Jesus Cristo como senhor e salvador das suas vidas e filho primogénito de Deus, que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É membro da Missão todo crente que pertença a uma igreja cristã, que tiver confessado sua fé em Jesus Cristo como seu senhor e Salvador, baptizado por imersão das águas, for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da Missão assim como os propósitos do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os membros da Missão estão subdivididos em 3 categorias: membros fundadores, membros voluntários, membros beneméritos e membros contribuintes.
Número ou marcador · p. 51 a) membros fundadores – são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta Constituinte da Missão;
Número ou marcador · p. 51 b) Os membros voluntários – são aqueles que voluntariamente manifestarem o interesse de fazerem parte da Missão, com a contribuição e participação activa em acções que visam o alcance dos objectivos da Missão;
Número ou marcador · p. 51 c) Os membros beneméritos – são aqueles que prestarem serviços à Missão e que por critério da Direcção Executiva forem julgados merecedores de tal título;
Número ou marcador · p. 51 d) Os membros contribuintes – são aqueles que voluntariamente contribuem financeiramente com constância de no mínimo 1 ano.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Nenhum dos membros será remunerado pela Missão Betesda em Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Condições de ingresso)
Número ou marcador · p. 51 Um) O pedido de adesão/ingresso a membro é livre e carece de uma declaração de interesse subscrita pelo interessado e dirigida a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para a candidatura, o interessado poderá apresentar como documentos: A carta de manifestação de interesse feita pelo próprio, carta de recomendação da igreja onde frequenta, carta de autorização emitida e assinada pelo líder da igreja onde o interessado frequenta para além da identificação pessoal (BI, Passaporte ou outro documento de idade reconhecido pelas autoridades governamentais).
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete a Direcção Executiva a tomada de decisão final sobre o pedido de admissão de um membro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 51 É tomada como qualidade de membro, a sua comunhão na igreja onde frequenta assim como as suas participações das reuniões, actividades e missões que lhe forem confiadas pela Missão.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 51 Um) São deveres fundamental dos membros:
Número ou marcador · p. 51 a) defender os interesses da Missão;
Número ou marcador · p. 51 b) guiar as suas actividades pelos Estatutos e programas da Missão empregando todas as suas energias na efectivação dos objectivos; c)cumprir e fazer cumprir com os deveres e obrigações da Missão;
Número ou marcador · p. 51 d) participar activamente nas actividades e acções da Missão;
Número ou marcador · p. 51 e) eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em casos de cidadão estrangeiro, cuja entrada no país for da responsabilidade da Missão, tem o dever de prestar serviços exclusivamente para Missão e em projectos suportados pela Missão, sub pena de retirada de termo de responsabilidade da sua permanência no território moçambicano em casos de incumprimento desta obrigatoriedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 51 São direitos dos membros da Missão:
Texto do artigo · p. 51 a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Missão;
Número ou marcador · p. 51 b) participar nas discussões e questões da vida da Missão, dando propostas de ideias, inovações e planos de actividade para a Missão;
Número ou marcador · p. 51 c) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Missão;
Número ou marcador · p. 51 d) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Missão a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 51 e) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 51 f) possuir cartão de membro da Missão;
Número ou marcador · p. 51 g) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 A Missão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 51 a) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 51 b) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Mandato)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos mais de uma vez para o mesmo cargo, desde que tais pessoas possuam as qualificações de presbítero, descritas em I Timóteo 3 e Tito 1.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se por motivo algum houver alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao fim do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Direcção Executiva é o órgão máximo da Missão, doptada de poderes exclusivos de representação, assinar ofícios e escrituras.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Direcção Executiva é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário executivo e um (a) tesoureiro (a).
Número ou marcador · p. 52 Três) A Direcção Executiva realizará reuniões trimestrais assim como extraordinários convocados pelo presidente a qualquer momento achado conveniente, sendo notificados com antecedência os seus participantes.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Cada membro participante receberá uma acta e/ou Relatório assim como a matriz das decisões tomadas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os membros da Direcção Executiva não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Competências)
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 52 a) definir prioridades de actividades a serem desenvolvidas pela Missão e os projectos nela integrantes;
Número ou marcador · p. 52 b) estabelecer, administrar, conduzir e fazer executar todas as políticas para o desenvolvimento da Missão;
Número ou marcador · p. 52 c) estruturar centros de treinamentos, projectos e nomear seus membros para diferentes ministérios e cargos dos projectos em diferentes locais de trabalho;
Número ou marcador · p. 52 d) estabelecer parcerias e acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 52 e) deliberar o ingresso de novos membros e deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 52 f) deliberar com fundamentos plausíveis a retirada do termo de responsabilidade ao membro de nacionalidade estrangeira sub responsabilidade da Missão;
Número ou marcador · p. 52 g) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 52 h) deliberar a dissolução da Missão;
Número ou marcador · p. 52 i) deliberar sobre o destino a dar aos bens da Missão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Conselho de consultivo)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e assessoria da Direcção Executiva da Missão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho Consultivo é constituído por pastores e lideres cristãos moçambicanos ou não escolhidos pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 52 Três) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente em cada 4 (quatro) meses, em local previamente agendado com o conhecimento atempado da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os membros de Conselho Consultivo não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Competências)
Texto do artigo · p. 52 Compete ao Conselho Consultivo da Missão:
Número ou marcador · p. 52 a) orientar a Missão, na maneira de ir ao encontro dos princípios constitucionais e administrativos da República de Moçambique e apoiar as iniciativas da Missão;
Número ou marcador · p. 52 b) orientar e fornecer diretrizes e conhecimentos da realidade das comunidades carentes para que a Direcção Executiva possa tomar decisões avaliadas com referência a proposta dos projectos de trabalhos.
Número ou marcador · p. 52 c) criar parceria entre a Missão e a comunidade Cristã moçambicana e estrangeira.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Fundos)
Texto do artigo · p. 52 Constituem fundos da Missão:
Número ou marcador · p. 52 a) os donativos, contribuições ou quaisquer outras subvenções públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 52 b) quaisquer doações, heranças ou legados que venham a beneficiar que sejam por ela aceite;
Número ou marcador · p. 52 c) quaisquer rendimentos provenientes de prestação de serviços de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da Missão.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Património)
Número ou marcador · p. 52 Um) Constitui património da Missão;
Número ou marcador · p. 52 a) todos os bens móveis e móveis adquiridos com fundos próprios ou doações e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 52 b) todos os bens da Missão deverão ser cadastrados e devidamente etiquetados pelo departamento responsável.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em casos de dissolução da Missão, todos os bens patrimoniais exclusivos da Missão, após a quitação de todos as obrigações legais, poderão ser doados para entidades previamente escolhidos pelo Conselho Consultivo, com a excepção de bens individuais usados para facilitar os trabalhos da Missão.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Nos casos omissos de qualquer natureza, serão decididos pela direcção Executiva e Conselho Consultivo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 50: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 50: Certifico, que no livro B, folhas duzentos e setenta e nove de registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos Estatutos sob número seiscentos e ointenta e sete a Missão Betesda em Moçambique, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 50: Ione Rodrigues da Silva – Presdiente; João Tomás – Vice Presidente; Alcina Aluatinho – Secretária; e Jacinto Joaquim – Tesoureiro.
  5. Texto do artigo, página 50: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos no estatutos da organização.
  6. Texto do artigo, página 50: Por ser verade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  7. Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Agosto de 2005. O Director Nacional, Jacob Mabalane Chambal.
  8. Texto do artigo, página 50: Missão Betesda em Moçambique
  9. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Denominação e natureza)
  12. Texto do artigo, página 50: A missão adopta a denominação Missão Betesda em Moçambique. É uma organização religiosa Cristã, pessoa colec¬tiva de Direito Privado, sem fins lucrativos
  13. Texto do artigo, página 51: dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regese também por estes estatutos e pela lei vigente no país.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 51: A Missão Betesda em Moçambique tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, U/C Pedreira n.º 405, Q. 9.
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 51: (Âmbito)
  19. Texto do artigo, página 51: A MBM é de âmbito Nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 51: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 51: A Missão tem como objectivos, os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 51: a) promover acções de desenvolvimento social comunitário em parceria com os governos locais (municípios, governos distritais);
  24. Número ou marcador, página 51: b) promover actividades de incentivo à educação religiosa cristã;
  25. Número ou marcador, página 51: c) promover a educação sanitária preventiva (de doenças endémicas, higiene básica, saúde oral, nutrição;
  26. Número ou marcador, página 51: d) colaborar com o Governo no Sistema Nacional de Saúde (através de criação de projectos de saúde comunitária, assistência médica geral, estomatologia, oftalmologia e de nutrição); e)promover a educação formal (projectos de alfabetização de adultos e crianças);
  27. Número ou marcador, página 51: f) promover a educação informal (cursos de corte e costura, bordado, culinária, artesanato, eletricidade, etc.);
  28. Número ou marcador, página 51: g) colaborar com o governo na área de promoção da agropecuária (incrementar os conhecimentos das populações sobre as boas práticas da agricultura e criação de animais);
  29. Número ou marcador, página 51: h) colaborar com o Governos em acções sociais (apoio ao idoso, crianças órfãs, viúvas, Gestantes e crianças);
  30. Número ou marcador, página 51: i) prover actividades de recreação e de lazer (desenvolvimento de artes musicais e visuais, desporto, dança artística, etc.).
  31. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Dos membros
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 51: (Membros)
  34. Número ou marcador, página 51: Um) A Missão, integra todas as pessoas singulares crentes em Jesus Cristo como senhor e salvador das suas vidas e filho primogénito de Deus, que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) É membro da Missão todo crente que pertença a uma igreja cristã, que tiver confessado sua fé em Jesus Cristo como seu senhor e Salvador, baptizado por imersão das águas, for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da Missão assim como os propósitos do seu estatuto.
  36. Número ou marcador, página 51: Três) Os membros da Missão estão subdivididos em 3 categorias: membros fundadores, membros voluntários, membros beneméritos e membros contribuintes.
  37. Número ou marcador, página 51: a) membros fundadores – são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta Constituinte da Missão;
  38. Número ou marcador, página 51: b) Os membros voluntários – são aqueles que voluntariamente manifestarem o interesse de fazerem parte da Missão, com a contribuição e participação activa em acções que visam o alcance dos objectivos da Missão;
  39. Número ou marcador, página 51: c) Os membros beneméritos – são aqueles que prestarem serviços à Missão e que por critério da Direcção Executiva forem julgados merecedores de tal título;
  40. Número ou marcador, página 51: d) Os membros contribuintes – são aqueles que voluntariamente contribuem financeiramente com constância de no mínimo 1 ano.
  41. Número ou marcador, página 51: Quatro) Nenhum dos membros será remunerado pela Missão Betesda em Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 51: (Condições de ingresso)
  44. Número ou marcador, página 51: Um) O pedido de adesão/ingresso a membro é livre e carece de uma declaração de interesse subscrita pelo interessado e dirigida a Direcção Executiva.
  45. Número ou marcador, página 51: Dois) Para a candidatura, o interessado poderá apresentar como documentos: A carta de manifestação de interesse feita pelo próprio, carta de recomendação da igreja onde frequenta, carta de autorização emitida e assinada pelo líder da igreja onde o interessado frequenta para além da identificação pessoal (BI, Passaporte ou outro documento de idade reconhecido pelas autoridades governamentais).
  46. Número ou marcador, página 51: Três) Compete a Direcção Executiva a tomada de decisão final sobre o pedido de admissão de um membro.
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 51: (Qualidade de membro)
  49. Texto do artigo, página 51: É tomada como qualidade de membro, a sua comunhão na igreja onde frequenta assim como as suas participações das reuniões, actividades e missões que lhe forem confiadas pela Missão.
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 51: (Deveres dos membros)
  52. Número ou marcador, página 51: Um) São deveres fundamental dos membros:
  53. Número ou marcador, página 51: a) defender os interesses da Missão;
  54. Número ou marcador, página 51: b) guiar as suas actividades pelos Estatutos e programas da Missão empregando todas as suas energias na efectivação dos objectivos; c)cumprir e fazer cumprir com os deveres e obrigações da Missão;
  55. Número ou marcador, página 51: d) participar activamente nas actividades e acções da Missão;
  56. Número ou marcador, página 51: e) eleger membros dos órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 51: Dois) Em casos de cidadão estrangeiro, cuja entrada no país for da responsabilidade da Missão, tem o dever de prestar serviços exclusivamente para Missão e em projectos suportados pela Missão, sub pena de retirada de termo de responsabilidade da sua permanência no território moçambicano em casos de incumprimento desta obrigatoriedade.
  58. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 51: (Direitos dos membros)
  60. Texto do artigo, página 51: São direitos dos membros da Missão:
  61. Texto do artigo, página 51: a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Missão;
  62. Número ou marcador, página 51: b) participar nas discussões e questões da vida da Missão, dando propostas de ideias, inovações e planos de actividade para a Missão;
  63. Número ou marcador, página 51: c) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Missão;
  64. Número ou marcador, página 51: d) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Missão a qualquer nível;
  65. Número ou marcador, página 51: e) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  66. Número ou marcador, página 51: f) possuir cartão de membro da Missão;
  67. Número ou marcador, página 51: g) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  68. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos
  69. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 51: A Missão tem os seguintes órgãos sociais:
  72. Número ou marcador, página 51: a) Direcção Executiva;
  73. Número ou marcador, página 51: b) Conselho Consultivo.
  74. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 52: (Mandato)
  76. Número ou marcador, página 52: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos mais de uma vez para o mesmo cargo, desde que tais pessoas possuam as qualificações de presbítero, descritas em I Timóteo 3 e Tito 1.
  77. Número ou marcador, página 52: Dois) Se por motivo algum houver alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao fim do mandato do membro substituído.
  78. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 52: (Direcção executiva)
  80. Número ou marcador, página 52: Um) A Direcção Executiva é o órgão máximo da Missão, doptada de poderes exclusivos de representação, assinar ofícios e escrituras.
  81. Número ou marcador, página 52: Dois) A Direcção Executiva é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário executivo e um (a) tesoureiro (a).
  82. Número ou marcador, página 52: Três) A Direcção Executiva realizará reuniões trimestrais assim como extraordinários convocados pelo presidente a qualquer momento achado conveniente, sendo notificados com antecedência os seus participantes.
  83. Número ou marcador, página 52: Quatro) Cada membro participante receberá uma acta e/ou Relatório assim como a matriz das decisões tomadas pela Direcção Executiva.
  84. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os membros da Direcção Executiva não serão remunerados.
  85. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 52: (Competências)
  87. Número ou marcador, página 52: Um) Compete à Direcção Executiva:
  88. Número ou marcador, página 52: a) definir prioridades de actividades a serem desenvolvidas pela Missão e os projectos nela integrantes;
  89. Número ou marcador, página 52: b) estabelecer, administrar, conduzir e fazer executar todas as políticas para o desenvolvimento da Missão;
  90. Número ou marcador, página 52: c) estruturar centros de treinamentos, projectos e nomear seus membros para diferentes ministérios e cargos dos projectos em diferentes locais de trabalho;
  91. Número ou marcador, página 52: d) estabelecer parcerias e acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  92. Número ou marcador, página 52: e) deliberar o ingresso de novos membros e deliberar sobre a exclusão dos membros;
  93. Número ou marcador, página 52: f) deliberar com fundamentos plausíveis a retirada do termo de responsabilidade ao membro de nacionalidade estrangeira sub responsabilidade da Missão;
  94. Número ou marcador, página 52: g) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 52: h) deliberar a dissolução da Missão;
  96. Número ou marcador, página 52: i) deliberar sobre o destino a dar aos bens da Missão em caso de dissolução.
  97. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 52: (Conselho de consultivo)
  99. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e assessoria da Direcção Executiva da Missão.
  100. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Consultivo é constituído por pastores e lideres cristãos moçambicanos ou não escolhidos pela Direcção Executiva.
  101. Número ou marcador, página 52: Três) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente em cada 4 (quatro) meses, em local previamente agendado com o conhecimento atempado da Direcção Executiva.
  102. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os membros de Conselho Consultivo não serão remunerados.
  103. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 52: (Competências)
  105. Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho Consultivo da Missão:
  106. Número ou marcador, página 52: a) orientar a Missão, na maneira de ir ao encontro dos princípios constitucionais e administrativos da República de Moçambique e apoiar as iniciativas da Missão;
  107. Número ou marcador, página 52: b) orientar e fornecer diretrizes e conhecimentos da realidade das comunidades carentes para que a Direcção Executiva possa tomar decisões avaliadas com referência a proposta dos projectos de trabalhos.
  108. Número ou marcador, página 52: c) criar parceria entre a Missão e a comunidade Cristã moçambicana e estrangeira.
  109. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  110. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 52: (Fundos)
  112. Texto do artigo, página 52: Constituem fundos da Missão:
  113. Número ou marcador, página 52: a) os donativos, contribuições ou quaisquer outras subvenções públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  114. Número ou marcador, página 52: b) quaisquer doações, heranças ou legados que venham a beneficiar que sejam por ela aceite;
  115. Número ou marcador, página 52: c) quaisquer rendimentos provenientes de prestação de serviços de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da Missão.
  116. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 52: (Património)
  118. Número ou marcador, página 52: Um) Constitui património da Missão;
  119. Número ou marcador, página 52: a) todos os bens móveis e móveis adquiridos com fundos próprios ou doações e respectivos rendimentos, quando hajam;
  120. Número ou marcador, página 52: b) todos os bens da Missão deverão ser cadastrados e devidamente etiquetados pelo departamento responsável.
  121. Número ou marcador, página 52: Dois) Em casos de dissolução da Missão, todos os bens patrimoniais exclusivos da Missão, após a quitação de todos as obrigações legais, poderão ser doados para entidades previamente escolhidos pelo Conselho Consultivo, com a excepção de bens individuais usados para facilitar os trabalhos da Missão.
  122. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições finais
  123. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 52: Nos casos omissos de qualquer natureza, serão decididos pela direcção Executiva e Conselho Consultivo.
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