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- Texto do artigo, página 53: Mozhealth, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas vinte e uma ss, á folhas vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, notário superior e conservador, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozhealth, Limitada, representada pelos senhores, Momade Quetela Buananli, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto, portador do B.I n.º 031705418023P, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Fahardine Momade Sualehe, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Bloco-I, Nacala-Porto, portador do B.I n.º 030100981407M, emitido a 4 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adota a denominação Mozhealth, Limitada, podendo também ser designada simplesmente como Clínica Dentária MozHealth.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede e representação
- Texto do artigo, página 53: A Clínica Dentária MozHealth tem sua sede localizada no Bairro Mathapue, ao lado da Escola Primária Cristo é Vida, Cidade Alta, Nacala, Nampula. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir sua sede para outro local e criar sucursais, filiais ou unidades de atendimento em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto social
- Número ou marcador, página 53: Um) A Clínica Dentária MozHealth tem como objectivo a prestação de serviços dentários, incluindo, mas não se limitando a:consultas dentárias gerais e especializadas; procedimentos de estética dental, como clareamento e facetas; ortodontia (aparelhos dentários convencionais e invisíveis); cirurgias orais, incluindo extracções e implantes dentários; tratamento de canal e reabilitação oral; higienização e profilaxia dental; atendimento de urgência e emergência dentária. E outras consultas médicas e serviços relacionados à saúde, promovendo o bem-estar integral dos pacientes.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá também realizar a comercialização de produtos dentários e a capacitação profissional na área da odontologia, sempre em conformidade com as normas vigentes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social e participação dos sócios
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em moeda nacional, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 53: a) Momade Quetela Buananli: 1.000.050,00 MT (um milhão e cinquenta de meticais) correspondente à 66,67% do capital social;
- Número ou marcador, página 53: b) Fahardine Momade Sualehe: 499.950,00MT (quatrocentos noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais) correspondente à 33,33% do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A transferência de quotas entre sócios é permitida livremente. Para terceiros, dependerá de prévia aprovação da sociedade, que terá direito de preferência na aquisição das quotas oferecidas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Administração e representação
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral. A representação legal da sociedade, em juízo ou fora dele, caberá ao
- Texto do artigo, página 54: administrador Momade Quetela Buananli, cuja assinatura será suficiente para vincular a Clínica Dentária MozHealth em actos, contratos e compromissos dentro do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores poderão delegar funções específicas a procuradores, desde que autorizados por deliberam da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 54: de Nacala, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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