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Texto do artigo · p. 54 Mulambe Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 1015859990 a sociedade Mulambe Consultores & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 16 de Julho de 2021, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil maticais), foi efectuada o acréscimo de actividades na sociedade, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 54 Presidida pelo senhor Hermenegildo Galimoto Pacate e secretariou-a a senhora Farisse João Chirindja.
Texto do artigo · p. 54 Aberta a sessão o presidente declarou que tudo estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão ponto único da agenda, os sócios deliberarão em proceder com o acréscimo das actividades no objecto social, as seguintes actividades: estudos e projetos; arquitetura e urbanismo; fiscalização; gestão de contratos,em consequência do acréscimo das actividades, fica parcialmente alterado o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 .......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) consultoria ambiental; b) fornecimento de géneros alimeticios; c) fornecimento de material de escritório; d) reparação de computadores; e) estudos e projetos; f) arquitetura e urbanismo; g) fiscalização; h) gestão de contratos.
Texto do artigo · p. 54 Tudo resto, não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 54 o se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 54 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Mulambe Consultores & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 1015859990 a sociedade Mulambe Consultores & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 16 de Julho de 2021, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil maticais), foi efectuada o acréscimo de actividades na sociedade, com alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 54: Presidida pelo senhor Hermenegildo Galimoto Pacate e secretariou-a a senhora Farisse João Chirindja.
  4. Texto do artigo, página 54: Aberta a sessão o presidente declarou que tudo estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão ponto único da agenda, os sócios deliberarão em proceder com o acréscimo das actividades no objecto social, as seguintes actividades: estudos e projetos; arquitetura e urbanismo; fiscalização; gestão de contratos,em consequência do acréscimo das actividades, fica parcialmente alterado o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 54: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 54: Objecto
  8. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) consultoria ambiental; b) fornecimento de géneros alimeticios; c) fornecimento de material de escritório; d) reparação de computadores; e) estudos e projetos; f) arquitetura e urbanismo; g) fiscalização; h) gestão de contratos.
  9. Texto do artigo, página 54: Tudo resto, não abrangido por esta alteração
  10. Texto do artigo, página 54: o se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2025. — O Conservador,
  11. Texto do artigo, página 54: Lismo Baera Júnior.
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