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- Texto do artigo, página 54: Nwadjahane Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 28 de Fevereiro de 2025, da sociedade Nwadjahane Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100219956, procedeu-se à alteração da sede no artigo segundo; alteração do capital social no artigo quarto e entrada de novo sócio; e alteração no número um do artigo oitavo (administração e gerência).
- Texto do artigo, página 54: ..............................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Sede
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede social na Rua John Issa número sessenta e cinco, setenta e cinco barra oitenta e um résdo-chão, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique; e por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 54: ..............................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes á soma de três quotas pertencentes aos sócios: Nilesh Chandracant com 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) equivalente a oitenta por cento, António Vaz Cosme Fernandes de Sousa com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a dez por cento e Rajesh Vinodray Odhavjee com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a dez por cento.
- Texto do artigo, página 54: ..............................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio maioritário, Nilesh Chandracant sem necessidade de caução. Este assume a gerência da sociedade com competências para contactar e representar perante as autoridades, instituições e proceder a todos actos de gerência, nomeadamente assuntos financeiros e bancos e negociações com outras entidades no âmbito dos interesses da sociedade. Ficando desde já nomeado o
- Texto do artigo, página 55: Nilesh Chandracant o sócio gerente com plenos poderes de gestão, com a dispensa de assinaturas de outros sócios nas contas bancárias e em todas outras instituições.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Mantém... Três) Mantém... Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 55: vador, Ilegível.
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