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Texto do artigo · p. 54 Nwadjahane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 28 de Fevereiro de 2025, da sociedade Nwadjahane Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100219956, procedeu-se à alteração da sede no artigo segundo; alteração do capital social no artigo quarto e entrada de novo sócio; e alteração no número um do artigo oitavo (administração e gerência).
Texto do artigo · p. 54 ..............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede social na Rua John Issa número sessenta e cinco, setenta e cinco barra oitenta e um résdo-chão, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique; e por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 54 ..............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes á soma de três quotas pertencentes aos sócios: Nilesh Chandracant com 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) equivalente a oitenta por cento, António Vaz Cosme Fernandes de Sousa com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a dez por cento e Rajesh Vinodray Odhavjee com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a dez por cento.
Texto do artigo · p. 54 ..............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio maioritário, Nilesh Chandracant sem necessidade de caução. Este assume a gerência da sociedade com competências para contactar e representar perante as autoridades, instituições e proceder a todos actos de gerência, nomeadamente assuntos financeiros e bancos e negociações com outras entidades no âmbito dos interesses da sociedade. Ficando desde já nomeado o
Texto do artigo · p. 55 Nilesh Chandracant o sócio gerente com plenos poderes de gestão, com a dispensa de assinaturas de outros sócios nas contas bancárias e em todas outras instituições.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mantém... Três) Mantém... Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 55 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Nwadjahane Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 28 de Fevereiro de 2025, da sociedade Nwadjahane Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100219956, procedeu-se à alteração da sede no artigo segundo; alteração do capital social no artigo quarto e entrada de novo sócio; e alteração no número um do artigo oitavo (administração e gerência).
  3. Texto do artigo, página 54: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 54: Sede
  6. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede social na Rua John Issa número sessenta e cinco, setenta e cinco barra oitenta e um résdo-chão, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique; e por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 54: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 54: Capital social
  10. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes á soma de três quotas pertencentes aos sócios: Nilesh Chandracant com 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) equivalente a oitenta por cento, António Vaz Cosme Fernandes de Sousa com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a dez por cento e Rajesh Vinodray Odhavjee com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a dez por cento.
  11. Texto do artigo, página 54: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 54: Administração e gerência
  14. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio maioritário, Nilesh Chandracant sem necessidade de caução. Este assume a gerência da sociedade com competências para contactar e representar perante as autoridades, instituições e proceder a todos actos de gerência, nomeadamente assuntos financeiros e bancos e negociações com outras entidades no âmbito dos interesses da sociedade. Ficando desde já nomeado o
  15. Texto do artigo, página 55: Nilesh Chandracant o sócio gerente com plenos poderes de gestão, com a dispensa de assinaturas de outros sócios nas contas bancárias e em todas outras instituições.
  16. Número ou marcador, página 55: Dois) Mantém... Três) Mantém... Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conser-
  17. Texto do artigo, página 55: vador, Ilegível.
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