Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 55 Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob o NUEL 105045295, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de março de 2024, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A Sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 55 a) administração e gestão de parques industriais;
Número ou marcador · p. 55 b) prestação de serviços de infraestrutura industrial;
Número ou marcador · p. 55 c) consultoria e assessoria para empresas industriais; d) logística e armazenagem.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Weixi Peng.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social da Sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 55 .......................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A Sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Weixi Peng.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Um) A Sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 55 Três) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 55 O contrato de Sociedade integral, na sua redação actualizada, está devidamente depositado na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob o NUEL 105045295, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de março de 2024, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 55: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 55: Um) A Sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 55: a) administração e gestão de parques industriais;
  14. Número ou marcador, página 55: b) prestação de serviços de infraestrutura industrial;
  15. Número ou marcador, página 55: c) consultoria e assessoria para empresas industriais; d) logística e armazenagem.
  16. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Weixi Peng.
  21. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social da Sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  22. Texto do artigo, página 55: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 55: (Administração e gestão da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 55: Um) A Sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Weixi Peng.
  26. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade.
  27. Número ou marcador, página 55: Um) A Sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 55: Três) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  30. Texto do artigo, página 55: O contrato de Sociedade integral, na sua redação actualizada, está devidamente depositado na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 55: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.