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Texto do artigo · p. 57 Tnsight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105043389, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Texto do artigo · p. 57 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal de gestão e prestação de serviços (engenharia, comercio, indústria, serviços e consultoria), que adopta a denominação de Insight Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Sede
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Cidade da Matola, Bairo Tsalala, Quarteirão 2, Casa n.º 64.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 57 Três) As representações da sociedade em países estrangeiros poderão ser conferidas, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto social
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 57 a) prestação de serviços de construção civil, comercio, indústria, serviços, consultoria, representação e serviços de assistência técnica comercial bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins;
Número ou marcador · p. 57 b) o exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 57 c) o exercício de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 57 d) o investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 57 e) qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social subscrito e integralmente realizada em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento de capital social pertencente ao sócio único Feliciano Rosário Matavele.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Administração
Texto do artigo · p. 58 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Feliciano Rosário Matavele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses sendo o exercício anterior levado para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para a eleição do presidente da assembleia geral, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral serão convocados sempre, por meio de carta registada, e-mail, aviso ou noticia por jornal com aviso prévio de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para dez dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 58 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Balanco e resultados
Número ou marcador · p. 58 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os lucros anuais que o balanco registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 58 a) uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 58 b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendida criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 58 c) o remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 58 Um) A sessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros, e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme.
Texto do artigo · p. 58 Matola, 28 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Tnsight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105043389, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: Denominação
  5. Texto do artigo, página 57: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal de gestão e prestação de serviços (engenharia, comercio, indústria, serviços e consultoria), que adopta a denominação de Insight Solutions, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 57: Sede
  8. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Cidade da Matola, Bairo Tsalala, Quarteirão 2, Casa n.º 64.
  9. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 57: Três) As representações da sociedade em países estrangeiros poderão ser conferidas, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  11. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 57: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 57: a) prestação de serviços de construção civil, comercio, indústria, serviços, consultoria, representação e serviços de assistência técnica comercial bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins;
  15. Número ou marcador, página 57: b) o exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 57: c) o exercício de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 57: d) o investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
  18. Número ou marcador, página 57: e) qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 57: Duração
  21. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  22. Texto do artigo, página 58: Capital social
  23. Texto do artigo, página 58: O capital social subscrito e integralmente realizada em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento de capital social pertencente ao sócio único Feliciano Rosário Matavele.
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 58: Administração
  26. Texto do artigo, página 58: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Feliciano Rosário Matavele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses sendo o exercício anterior levado para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para a eleição do presidente da assembleia geral, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral serão convocados sempre, por meio de carta registada, e-mail, aviso ou noticia por jornal com aviso prévio de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para dez dias para as assembleias extraordinárias.
  31. Número ou marcador, página 58: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 58: Balanco e resultados
  34. Número ou marcador, página 58: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 58: Dois) Os lucros anuais que o balanco registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 58: a) uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  37. Número ou marcador, página 58: b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendida criar por determinação unânime do sócio;
  38. Número ou marcador, página 58: c) o remanescente a se distribuir ao sócio.
  39. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 58: Disposições diversas
  41. Número ou marcador, página 58: Um) A sessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  42. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros, e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanece indivisa.
  43. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 58: Quatro) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 58: Está conforme.
  46. Texto do artigo, página 58: Matola, 28 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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