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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Tnsight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105043389, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação
- Texto do artigo, página 57: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal de gestão e prestação de serviços (engenharia, comercio, indústria, serviços e consultoria), que adopta a denominação de Insight Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Sede
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Cidade da Matola, Bairo Tsalala, Quarteirão 2, Casa n.º 64.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 57: Três) As representações da sociedade em países estrangeiros poderão ser conferidas, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objecto social
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 57: a) prestação de serviços de construção civil, comercio, indústria, serviços, consultoria, representação e serviços de assistência técnica comercial bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins;
- Número ou marcador, página 57: b) o exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 57: c) o exercício de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 57: d) o investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
- Número ou marcador, página 57: e) qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Duração
- Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Texto do artigo, página 58: O capital social subscrito e integralmente realizada em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento de capital social pertencente ao sócio único Feliciano Rosário Matavele.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Administração
- Texto do artigo, página 58: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Feliciano Rosário Matavele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses sendo o exercício anterior levado para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para a eleição do presidente da assembleia geral, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral serão convocados sempre, por meio de carta registada, e-mail, aviso ou noticia por jornal com aviso prévio de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para dez dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 58: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Balanco e resultados
- Número ou marcador, página 58: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os lucros anuais que o balanco registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 58: a) uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 58: b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendida criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 58: c) o remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 58: Um) A sessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros, e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Está conforme.
- Texto do artigo, página 58: Matola, 28 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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