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Texto do artigo · p. 58 Uau Kids MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte cinco de abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105046187, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 58 Um) A Uau Kids MZ, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Doia) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Infulene A, Quarteirão 33, Casa n.º 62, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Âmbito e objectivo)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços venda e comercialização de artigos para bebes e gestantes, oferecer aconselhamento e assistência pois venda de artigos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em um;
Número ou marcador · p. 58 a) venda de produtos e artigos para crianças;
Número ou marcador · p. 58 b) venda de produtos e artigos para gestantes;
Número ou marcador · p. 58 c) importação de produtos exclusivos por encomenda.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota de setenta e cinco porcento para a socia majoritária Maura Patrícia Manuel Chilundo Doce, e cinco porcento, pertencente ao sócio minoritário Tomás Télmano Luís André Doce.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 58 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 58 Três) Ficam desde já nomeados como directora geral a senhora Maura Patrícia Manuel Chilundo Doce e Director de Operações o senhor Tomás Télmano Luís André Doce.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Omissões)
Texto do artigo · p. 59 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 59 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Uau Kids MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte cinco de abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105046187, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 58: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 58: Um) A Uau Kids MZ, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 58: Doia) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Infulene A, Quarteirão 33, Casa n.º 62, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 58: (Âmbito e objectivo)
  12. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços venda e comercialização de artigos para bebes e gestantes, oferecer aconselhamento e assistência pois venda de artigos.
  13. Número ou marcador, página 58: Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em um;
  14. Número ou marcador, página 58: a) venda de produtos e artigos para crianças;
  15. Número ou marcador, página 58: b) venda de produtos e artigos para gestantes;
  16. Número ou marcador, página 58: c) importação de produtos exclusivos por encomenda.
  17. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
  18. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota de setenta e cinco porcento para a socia majoritária Maura Patrícia Manuel Chilundo Doce, e cinco porcento, pertencente ao sócio minoritário Tomás Télmano Luís André Doce.
  21. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 58: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 58: (Direcção e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 58: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  28. Número ou marcador, página 58: Três) Ficam desde já nomeados como directora geral a senhora Maura Patrícia Manuel Chilundo Doce e Director de Operações o senhor Tomás Télmano Luís André Doce.
  29. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  30. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 58: (Dissolução da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 58: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  34. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 59: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 59: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2025. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 59: vador, Ilegível.
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