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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 59: Ya Payembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula,
- Texto do artigo, página 59: sob o n.º 105044136, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada YA Payembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por sócio: Matias Franco Sonjo, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100046446S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Abril de 2021, Ontupaia, Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 59: É celebrado a 24 de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto nos artigos 74º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação YA Payembe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Sede)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade, YA Payembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na baixa, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 59: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 59: a) lounge; e
- Número ou marcador, página 59: b) bar.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a única soma e quota assim distribuída: uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Matias Franco Sonjo.
- Texto do artigo, página 60: .......................................................................
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Matias Franco Sonjo que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 60: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 60: Nampula, 28 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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