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Texto do artigo · p. 22 CX Ciber Protecção, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105066078, uma entidade denominada CX Ciber Protecção, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Mário Henriques Nhaca, solteiro, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110101638254I, emitido a 30 de Novembro de 2016 e residente em Maputo Província, Bairro Patrice Lumumba, Rua David Mazembe, Q 2, n.º 96.
Texto do artigo · p. 22 MLX Serviços e Consultoria, SU, Lda, registada no dia 19 de Julho de 2019, sob NUEL 101184935, com sede na Cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo, 1.º andar, Bairro Central, representado pelo sócio Milton Lauxandre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) CX Ciber Protecção, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto maé, Rua David Macamo n.º⁰ 15, R/C 2, Prédio Marçal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais filiais, e agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de computadores;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de programas informáticos (software);
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação de computadores e consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 e) desenvolvimentos de software.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-secom outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) MLX Serviços e Consultoria, SU, Lda, com 90%, correspondente a 45.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Mário Henriques Nhaca, com 10%, correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Milton Lauxandre que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do sócio Milton Lauxandre;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: CX Ciber Protecção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105066078, uma entidade denominada CX Ciber Protecção, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Mário Henriques Nhaca, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110101638254I, emitido a 30 de Novembro de 2016 e residente em Maputo Província, Bairro Patrice Lumumba, Rua David Mazembe, Q 2, n.º 96.
  4. Texto do artigo, página 22: MLX Serviços e Consultoria, SU, Lda, registada no dia 19 de Julho de 2019, sob NUEL 101184935, com sede na Cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo, 1.º andar, Bairro Central, representado pelo sócio Milton Lauxandre.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) CX Ciber Protecção, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto maé, Rua David Macamo n.º⁰ 15, R/C 2, Prédio Marçal.
  10. Número ou marcador, página 23: Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais filiais, e agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) venda de computadores;
  15. Número ou marcador, página 23: b) venda de consumíveis informáticos;
  16. Número ou marcador, página 23: c) venda de programas informáticos (software);
  17. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de computadores e consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 23: e) desenvolvimentos de software.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-secom outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) MLX Serviços e Consultoria, SU, Lda, com 90%, correspondente a 45.000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Mário Henriques Nhaca, com 10%, correspondente a 5.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Milton Lauxandre que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do sócio Milton Lauxandre;
  31. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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