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Texto do artigo · p. 24 Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105071331, uma entidade denominada Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 -Wang Huaqiang, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield 2, portador do Passaporte n.º EK5007431, emitido a 15 de Junho de 2023, válido até 14 de Junho de 2033; e
Texto do artigo · p. 24 Gilda Martins Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Q. 40, Casa n.º 86, Polana Caniço B, Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257442P, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Justino Chemane, Parcela n.º 141, Talhão 150/151, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)prestação de serviços relacionados com as actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 24 f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Texto do artigo · p. 24 actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Wang Huaqiang, correspondente a 80 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a sócia Gilda Martins Rafael, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 25 o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 25 Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wang Huaqiang, o qual fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 25 b) examinar e verificar a escrita, a documentação e os livros de contabilidade da Empresa de Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda, sempre que julge conveniente;
Número ou marcador · p. 25 c) emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas apresentadas pela Direcção à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 25 e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que o conselho de direcção submeta à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 25 f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105071331, uma entidade denominada Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: -Wang Huaqiang, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield 2, portador do Passaporte n.º EK5007431, emitido a 15 de Junho de 2023, válido até 14 de Junho de 2033; e
  5. Texto do artigo, página 24: Gilda Martins Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Q. 40, Casa n.º 86, Polana Caniço B, Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257442P, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Justino Chemane, Parcela n.º 141, Talhão 150/151, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 24: a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 24: b) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
  20. Número ou marcador, página 24: c) comercialização de produtos minerais;
  21. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)prestação de serviços relacionados com as actividades acima mencionadas; e
  22. Número ou marcador, página 24: f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  23. Texto do artigo, página 24: actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Wang Huaqiang, correspondente a 80 % do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a sócia Gilda Martins Rafael, correspondente a 20% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar
  38. Texto do artigo, página 25: o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  39. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  40. Número ou marcador, página 25: Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  44. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wang Huaqiang, o qual fica dispensado de prestar caução.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  67. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Do conselho fiscal
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  80. Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho fiscal:
  81. Número ou marcador, página 25: a) fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
  82. Número ou marcador, página 25: b) examinar e verificar a escrita, a documentação e os livros de contabilidade da Empresa de Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda, sempre que julge conveniente;
  83. Número ou marcador, página 25: c) emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas apresentadas pela Direcção à assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 25: d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
  85. Número ou marcador, página 25: e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que o conselho de direcção submeta à sua apreciação; e
  86. Número ou marcador, página 25: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  87. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 25: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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