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Texto do artigo · p. 25 Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevreiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067634, uma entidade denominada Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, pelas quinze horas, reuniu-se na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade de direito privado moçambicana, denominado Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, sita na Rua Rufino de Olveira número cento e vinte
Texto do artigo · p. 26 quatro, rés-do-chão, Cidade de Maputo, reserva na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob ID: 299931, que regerá pelos artigos seguintes, entre os sócios;
Texto do artigo · p. 26 a) Fernando Eduardo Munguambe, nascido a 2 de Dezembro de 1958, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336016F, emitido a 10 de Junho de 2019, validade Vitalicio, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene C, Q 25, Casa n.º 40, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 b) Paulo César Machiana, nascido a 6 de Agosto de 1975, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300230950C, emitido a 18 de Março de 2016, validade 18 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q 19, Casa n.º 953, Cidade de Maputo; c)Olinda Uate, nascido a 13 de Dezembro de 1982, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101709062S, emitido a 28 de Julho de 2021, validade 27 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q 18, Casa n.º 317, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 d) Milco Alberto da Costa Cumbane, nascido a 12 de Maio de 1985, soltero, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050070016S, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, validade 22 de Fevereiro de 2028, natural de Maputo, residente no Bairro de Inhagoia B, Q 28, Casa n.º 35, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a designação de Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, Rua Rufino de Olveira, n.º 124, R/C, Bairro Polana Cimento, Kapfumo e tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá decidir pela abertura de agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) serralharia civil, metalomecânica e fornecimento de bens, presatação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 d) fomentar o turismo;
Número ou marcador · p. 26 e) gestão imobiliário e de outros activos;
Número ou marcador · p. 26 f) comissões;
Número ou marcador · p. 26 g) consignações;
Número ou marcador · p. 26 h) agenciamentos; g) promover acções de markentig
Texto do artigo · p. 26 comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhetos mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas, iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Fernando Eduardo Munguambe;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Paulo César Machiana;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente a sócia Olinda Uate;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Milco Alberto da Costa Cumbane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Participações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderá fazer suprimentos à sociedade, competindo á assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Ė livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios:
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Orgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados ás actividades da sociedade que ultrapassem a competência do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por meio de telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência minima de quinze dias, sendo que em casos urgentes é admissivel a convocação com antecedência inferior, desde que a convocatória inclua, pelo menos.
Número ou marcador · p. 26 a) a agenda;
Número ou marcador · p. 26 b) data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos á sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Compete à assembleia geral designar: O director executivo e os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedde é representada pelos sócios com a composição: PCA, três administradores; com mandato do período de dois anos, quais proceder eleições.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é gerida por director executivo, ficando desde já nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director executivo está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada, e movimentos bancários:
Número ou marcador · p. 27 a) três assinaturas rotativas de três sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 c) administrador pouleiro comercial;
Número ou marcador · p. 27 d) administrador pouleiro operacional;
Número ou marcador · p. 27 e) administradora pouleiro admnistração e financeiro; f)os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilibrio financeiro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuidos serão pagos aos sócios de acordo com a percentagem respectiva quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for um acordo, será liquidado com os sócios deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevreiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067634, uma entidade denominada Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, pelas quinze horas, reuniu-se na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade de direito privado moçambicana, denominado Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, sita na Rua Rufino de Olveira número cento e vinte
  4. Texto do artigo, página 26: quatro, rés-do-chão, Cidade de Maputo, reserva na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob ID: 299931, que regerá pelos artigos seguintes, entre os sócios;
  5. Texto do artigo, página 26: a) Fernando Eduardo Munguambe, nascido a 2 de Dezembro de 1958, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336016F, emitido a 10 de Junho de 2019, validade Vitalicio, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene C, Q 25, Casa n.º 40, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: b) Paulo César Machiana, nascido a 6 de Agosto de 1975, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300230950C, emitido a 18 de Março de 2016, validade 18 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q 19, Casa n.º 953, Cidade de Maputo; c)Olinda Uate, nascido a 13 de Dezembro de 1982, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101709062S, emitido a 28 de Julho de 2021, validade 27 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q 18, Casa n.º 317, Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 26: d) Milco Alberto da Costa Cumbane, nascido a 12 de Maio de 1985, soltero, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050070016S, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, validade 22 de Fevereiro de 2028, natural de Maputo, residente no Bairro de Inhagoia B, Q 28, Casa n.º 35, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação de Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, Rua Rufino de Olveira, n.º 124, R/C, Bairro Polana Cimento, Kapfumo e tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá decidir pela abertura de agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: Duração
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração deste contrato.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: Objecto
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 26: a) serralharia civil, metalomecânica e fornecimento de bens, presatação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 26: b) fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
  21. Número ou marcador, página 26: c) comércio geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 26: d) fomentar o turismo;
  23. Número ou marcador, página 26: e) gestão imobiliário e de outros activos;
  24. Número ou marcador, página 26: f) comissões;
  25. Número ou marcador, página 26: g) consignações;
  26. Número ou marcador, página 26: h) agenciamentos; g) promover acções de markentig
  27. Texto do artigo, página 26: comercial.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 26: Capital social
  32. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhetos mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas, iguais assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Fernando Eduardo Munguambe;
  34. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Paulo César Machiana;
  35. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente a sócia Olinda Uate;
  36. Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Milco Alberto da Costa Cumbane.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 26: Participações suplementares
  40. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderá fazer suprimentos à sociedade, competindo á assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Ė livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios:
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 26: Orgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos sociais:
  51. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  54. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados ás actividades da sociedade que ultrapassem a competência do Director Executivo.
  55. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por meio de telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência minima de quinze dias, sendo que em casos urgentes é admissivel a convocação com antecedência inferior, desde que a convocatória inclua, pelo menos.
  56. Número ou marcador, página 26: a) a agenda;
  57. Número ou marcador, página 26: b) data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 26: Cinco) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos á sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalho.
  59. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  60. Número ou marcador, página 26: Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  61. Número ou marcador, página 26: Oito) Compete à assembleia geral designar: O director executivo e os auditores da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedde é representada pelos sócios com a composição: PCA, três administradores; com mandato do período de dois anos, quais proceder eleições.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é gerida por director executivo, ficando desde já nomeado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 27: Três) O director executivo está dispensado de prestar caução.
  67. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada, e movimentos bancários:
  68. Número ou marcador, página 27: a) três assinaturas rotativas de três sócios;
  69. Número ou marcador, página 27: b) presidente do conselho de administração;
  70. Número ou marcador, página 27: c) administrador pouleiro comercial;
  71. Número ou marcador, página 27: d) administrador pouleiro operacional;
  72. Número ou marcador, página 27: e) administradora pouleiro admnistração e financeiro; f)os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  76. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  77. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
  78. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  79. Número ou marcador, página 27: a) cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  80. Número ou marcador, página 27: b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilibrio financeiro.
  81. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuidos serão pagos aos sócios de acordo com a percentagem respectiva quota.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  84. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  85. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for um acordo, será liquidado com os sócios deliberar.
  86. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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