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- Texto do artigo, página 25: Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevreiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067634, uma entidade denominada Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, pelas quinze horas, reuniu-se na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade de direito privado moçambicana, denominado Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, sita na Rua Rufino de Olveira número cento e vinte
- Texto do artigo, página 26: quatro, rés-do-chão, Cidade de Maputo, reserva na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob ID: 299931, que regerá pelos artigos seguintes, entre os sócios;
- Texto do artigo, página 26: a) Fernando Eduardo Munguambe, nascido a 2 de Dezembro de 1958, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336016F, emitido a 10 de Junho de 2019, validade Vitalicio, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene C, Q 25, Casa n.º 40, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: b) Paulo César Machiana, nascido a 6 de Agosto de 1975, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300230950C, emitido a 18 de Março de 2016, validade 18 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q 19, Casa n.º 953, Cidade de Maputo; c)Olinda Uate, nascido a 13 de Dezembro de 1982, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101709062S, emitido a 28 de Julho de 2021, validade 27 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q 18, Casa n.º 317, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: d) Milco Alberto da Costa Cumbane, nascido a 12 de Maio de 1985, soltero, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050070016S, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, validade 22 de Fevereiro de 2028, natural de Maputo, residente no Bairro de Inhagoia B, Q 28, Casa n.º 35, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação de Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, Rua Rufino de Olveira, n.º 124, R/C, Bairro Polana Cimento, Kapfumo e tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá decidir pela abertura de agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração deste contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) serralharia civil, metalomecânica e fornecimento de bens, presatação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: d) fomentar o turismo;
- Número ou marcador, página 26: e) gestão imobiliário e de outros activos;
- Número ou marcador, página 26: f) comissões;
- Número ou marcador, página 26: g) consignações;
- Número ou marcador, página 26: h) agenciamentos; g) promover acções de markentig
- Texto do artigo, página 26: comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhetos mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas, iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Fernando Eduardo Munguambe;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Paulo César Machiana;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente a sócia Olinda Uate;
- Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Milco Alberto da Costa Cumbane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Participações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderá fazer suprimentos à sociedade, competindo á assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Ė livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios:
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Orgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados ás actividades da sociedade que ultrapassem a competência do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por meio de telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência minima de quinze dias, sendo que em casos urgentes é admissivel a convocação com antecedência inferior, desde que a convocatória inclua, pelo menos.
- Número ou marcador, página 26: a) a agenda;
- Número ou marcador, página 26: b) data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos á sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Compete à assembleia geral designar: O director executivo e os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedde é representada pelos sócios com a composição: PCA, três administradores; com mandato do período de dois anos, quais proceder eleições.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é gerida por director executivo, ficando desde já nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O director executivo está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada, e movimentos bancários:
- Número ou marcador, página 27: a) três assinaturas rotativas de três sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 27: c) administrador pouleiro comercial;
- Número ou marcador, página 27: d) administrador pouleiro operacional;
- Número ou marcador, página 27: e) administradora pouleiro admnistração e financeiro; f)os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 27: a) cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilibrio financeiro.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuidos serão pagos aos sócios de acordo com a percentagem respectiva quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for um acordo, será liquidado com os sócios deliberar.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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