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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Farmácia Alabastro, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070192, uma entidade denominada Farmácia Alabastro, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 27: Violeta Micael Chiziane Amaral, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Micanhine, Q. 3, Casa n.º 201, portadora do BI n.º 110500378729J, emitido a 29 de Dezembro de 2025, em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Paulina Micael Chiziane Alfai, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola B, Q. 1, Casa n.º 978, portadora do BI n.º 110101853607I, emitido a 19 de Junho de 2023, em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Albertina Micael Mugunhe Chiziane, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, 3230, flat 7, portadora do BI n.º 110102586038I, emitido a 12 de Março de 2024, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: Esta sociedade adopta a denominação Farmácia Alabastro, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Av. 24 de Julho, n.º 3230, rés do chão, podendo por simples deliberação transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objeto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) importação, exportação e comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos e outros produtos e materiais hospitalares e médicos afins;
- Número ou marcador, página 27: b) produção, importação, exportação e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e de beleza, incluindo artigos capilares, corporais e faciais; bem como acessórios, incluindo termómetros, máquinas de medição de pressão arterial, sapatos medicinais, cadeiras de rodas e outros produtos e materiais afins;
- Número ou marcador, página 27: c) representação, distribuição e comercialização de marcas e produtos nacionais e estrangeiros nos ramos acima indicados;
- Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços conexos às actividades referidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e dividido por três quotas e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 45.000MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencente a Violeta Micael Chiziane Amaral;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 40.000MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente a Paulina Micael Chiziane Alfai;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota de 15.000MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente a Albertina Micael Mugunhe Chiziane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos proprietários ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais e a representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios e a transmissão total ou parcial
- Texto do artigo, página 28: a estranhos carece de consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral, em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão das quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sobre a comunicação da transmissão, deverá a assembleia geral, deliberar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: Na sociedade integra um órgão de gestão que
- Texto do artigo, página 28: será regulado pelas disposições abaixo descritas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da senhora Paulina Micael Chiziane Alfai, sendo a representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente, a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatória a assinatura dos três sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou em actos afins, e do mesmo dispor sobre o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios e, estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por meio de carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando reunidos os sócios com capital equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultado fechar-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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