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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Farmácia Alkeyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105068948, uma entidade denominada Farmácia Alkeyan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, com⁰ Jornal Rodrigues, nascido a 5 de Julho de 1982, portador do BI n.º° 110101845630N, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 62, Casa n.º° 23.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipesoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Alkeyan – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Q. 62, Casa n.º° 23, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objectivo social
- Número ou marcador, página 28: a) comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, material médico-cirúrgico e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de consméticos, produtos de hihiene e suplementos alimentares autorizados por lei;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços farmacêuticos e aconselhamento técnico relacionado com medicamentos;
- Número ou marcador, página 28: d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituidas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais). corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sóio o senhor Jornal Rodrigues.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimrntos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 28: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passan desde já a serem exercidos pelo sócio Jornal Rodrigues na qualidade de administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da administradora os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte⁰
- Número ou marcador, página 29: a) a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 29: c) remuneração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinário sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será liquidatário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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