Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Farmácia Alkeyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105068948, uma entidade denominada Farmácia Alkeyan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, com⁰ Jornal Rodrigues, nascido a 5 de Julho de 1982, portador do BI n.º° 110101845630N, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 62, Casa n.º° 23.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipesoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Alkeyan – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Q. 62, Casa n.º° 23, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objectivo social
Número ou marcador · p. 28 a) comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, material médico-cirúrgico e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de consméticos, produtos de hihiene e suplementos alimentares autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços farmacêuticos e aconselhamento técnico relacionado com medicamentos;
Número ou marcador · p. 28 d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituidas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais). corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sóio o senhor Jornal Rodrigues.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimrntos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passan desde já a serem exercidos pelo sócio Jornal Rodrigues na qualidade de administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Tres) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade da administradora os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte⁰
Número ou marcador · p. 29 a) a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) remuneração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinário sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Farmácia Alkeyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105068948, uma entidade denominada Farmácia Alkeyan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, com⁰ Jornal Rodrigues, nascido a 5 de Julho de 1982, portador do BI n.º° 110101845630N, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 62, Casa n.º° 23.
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipesoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Denominação
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Alkeyan – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Q. 62, Casa n.º° 23, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Duração
  10. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objectivo social
  13. Número ou marcador, página 28: a) comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, material médico-cirúrgico e produtos de saúde;
  14. Número ou marcador, página 28: b) venda de consméticos, produtos de hihiene e suplementos alimentares autorizados por lei;
  15. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços farmacêuticos e aconselhamento técnico relacionado com medicamentos;
  16. Número ou marcador, página 28: d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituidas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais). corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sóio o senhor Jornal Rodrigues.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Suprimrntos e prestações suplementares
  22. Número ou marcador, página 28: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Administração
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passan desde já a serem exercidos pelo sócio Jornal Rodrigues na qualidade de administrador e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da administradora os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 29: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte⁰
  38. Número ou marcador, página 29: a) a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 29: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  40. Número ou marcador, página 29: c) remuneração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinário sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será liquidatário.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
  47. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.