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Texto do artigo · p. 32 Guane Global Vision Consultores, SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105056715, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guane Global Vision Consultores, SU, Lda, constituída pelo sócio: João José Guane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100289129M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula no dia 22 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire, Rua “C” n.º 1094, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Guane Global Vision Consultores, SU, Lda, doravante designada por “2GVC”, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire, Rua “C” n.º 1094 R/C, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 32 a)prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria financeira e de conformidade,
Texto do artigo · p. 32 agronegócio, indústria extrativa e transformadora, petróleo e gaz, análise e desenho de projectos, licenciamento de empresas e outras actividades relacionadas não especificadas;
Número ou marcador · p. 32 b) poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, é de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, pelo único sócio João José Guane, no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do Sócio Único, mediante alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Texto do artigo · p. 32 e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, será gerida pelo sócio único, que irá representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, em matérias que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único ou do mandatário, devidamente constituído.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 18 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Guane Global Vision Consultores, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105056715, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guane Global Vision Consultores, SU, Lda, constituída pelo sócio: João José Guane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100289129M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula no dia 22 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire, Rua “C” n.º 1094, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Guane Global Vision Consultores, SU, Lda, doravante designada por “2GVC”, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire, Rua “C” n.º 1094 R/C, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  14. Texto do artigo, página 32: a)prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria financeira e de conformidade,
  15. Texto do artigo, página 32: agronegócio, indústria extrativa e transformadora, petróleo e gaz, análise e desenho de projectos, licenciamento de empresas e outras actividades relacionadas não especificadas;
  16. Número ou marcador, página 32: b) poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
  17. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, é de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, pelo único sócio João José Guane, no momento da assinatura deste contrato.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do Sócio Único, mediante alteração do pacto social.
  22. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  24. Texto do artigo, página 32: e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, será gerida pelo sócio único, que irá representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, em matérias que interessem à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único ou do mandatário, devidamente constituído.
  29. Texto do artigo, página 32: Nampula, 18 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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