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- Texto do artigo, página 33: Hypermercado Royal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Hypermercado Royal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Julius Nyerere, R/C, Cidade e Província de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100322471, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre cessão de quotas, entrada de novas sócias e nomeação de nova administradora da sociedade, pelo que o sócio Mohammed Irshad Cherkattil detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente à 20% do capital social, cede a sua quota à senhora Amina Kandappadi que entra na sociedade como nova sócia e passa a ser a detentora integral da mesma, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil que detinha uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente à 80% do capital social, conforme consta no Acordo de Partilha de Herança Extrajudicial, as partes decidiram que a quota pertencente ao sócio falecido seria repartida por três, sendo que: a sócia Amina Kandappadi terá 10.000,00MT (dez mil meticais) acrescidos na sua quota que passa a ser do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 25% do capital social, e outras duas quotas iguais no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), o que corresponde à 37,5% do capital social cada, pertencente às senhoras: Resiya Cherakkattil e Fousiya Cherakkattil respectivamente, que entram na sociedade como novas sócias, e culminou com a nomeação à sócia Resiya Cherakkattil como nova administradora da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte e nova redação:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à soma de (3) três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente à 37,5 % (trinta e sete e meio porcento) do capital social, pertencente à sócia: Resiya Cherakkattil;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente à 37,5 % (trinta e sete e meio porcento) do capital social, pertencente à sócia:Fousiya Cherakkattil;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 25 % (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia:Amina Kandappadi.
- Texto do artigo, página 33: ..................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por:Resiya Cherakkattil, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A sócia que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 33: Sete) As sócias terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 33: Que, em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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