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Texto do artigo · p. 33 Hypermercado Royal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Hypermercado Royal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Julius Nyerere, R/C, Cidade e Província de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100322471, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre cessão de quotas, entrada de novas sócias e nomeação de nova administradora da sociedade, pelo que o sócio Mohammed Irshad Cherkattil detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente à 20% do capital social, cede a sua quota à senhora Amina Kandappadi que entra na sociedade como nova sócia e passa a ser a detentora integral da mesma, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil que detinha uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente à 80% do capital social, conforme consta no Acordo de Partilha de Herança Extrajudicial, as partes decidiram que a quota pertencente ao sócio falecido seria repartida por três, sendo que: a sócia Amina Kandappadi terá 10.000,00MT (dez mil meticais) acrescidos na sua quota que passa a ser do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 25% do capital social, e outras duas quotas iguais no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), o que corresponde à 37,5% do capital social cada, pertencente às senhoras: Resiya Cherakkattil e Fousiya Cherakkattil respectivamente, que entram na sociedade como novas sócias, e culminou com a nomeação à sócia Resiya Cherakkattil como nova administradora da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à soma de (3) três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente à 37,5 % (trinta e sete e meio porcento) do capital social, pertencente à sócia: Resiya Cherakkattil;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente à 37,5 % (trinta e sete e meio porcento) do capital social, pertencente à sócia:Fousiya Cherakkattil;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 25 % (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia:Amina Kandappadi.
Texto do artigo · p. 33 ..................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por:Resiya Cherakkattil, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sócia que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Sete) As sócias terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Texto do artigo · p. 33 Que, em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Hypermercado Royal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Hypermercado Royal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Julius Nyerere, R/C, Cidade e Província de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100322471, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre cessão de quotas, entrada de novas sócias e nomeação de nova administradora da sociedade, pelo que o sócio Mohammed Irshad Cherkattil detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente à 20% do capital social, cede a sua quota à senhora Amina Kandappadi que entra na sociedade como nova sócia e passa a ser a detentora integral da mesma, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil que detinha uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente à 80% do capital social, conforme consta no Acordo de Partilha de Herança Extrajudicial, as partes decidiram que a quota pertencente ao sócio falecido seria repartida por três, sendo que: a sócia Amina Kandappadi terá 10.000,00MT (dez mil meticais) acrescidos na sua quota que passa a ser do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 25% do capital social, e outras duas quotas iguais no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), o que corresponde à 37,5% do capital social cada, pertencente às senhoras: Resiya Cherakkattil e Fousiya Cherakkattil respectivamente, que entram na sociedade como novas sócias, e culminou com a nomeação à sócia Resiya Cherakkattil como nova administradora da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 33: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte e nova redação:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à soma de (3) três quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente à 37,5 % (trinta e sete e meio porcento) do capital social, pertencente à sócia: Resiya Cherakkattil;
  8. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente à 37,5 % (trinta e sete e meio porcento) do capital social, pertencente à sócia:Fousiya Cherakkattil;
  9. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 25 % (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia:Amina Kandappadi.
  10. Texto do artigo, página 33: ..................................................................
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por:Resiya Cherakkattil, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação das sócias.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  17. Número ou marcador, página 33: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 33: Seis) A sócia que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  19. Número ou marcador, página 33: Sete) As sócias terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  20. Texto do artigo, página 33: Que, em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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