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Texto do artigo · p. 33 Intrans, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Olímpio André Sitóe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304067793N, emitido em Maputo e Laura Jaime Lote Manhica, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840059F, emitido em Maputo, constitui se uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, matriculada a 25 de Março de 2026, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033914, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Intrans, Lda, na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1883, Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) transporte rodoviário de mercadorias a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 33 b) transporte rodoviário de passageiros;
Número ou marcador · p. 33 c) serviços de logística integrada;
Número ou marcador · p. 33 d) armazenagem e gestão de armazéns;
Número ou marcador · p. 33 e) distribuição e entrega de mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 f) serviços de transitário e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 33 g) manuseamento, consolidação e desconsolidação de carga;
Número ou marcador · p. 33 h) serviços de estafeta e courier;
Número ou marcador · p. 33 i) aluguer de viaturas com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 33 j) consultoria em transporte e logística;
Número ou marcador · p. 34 k) transporte especializado (carga pesada, carga perigosa, combustível, material mineiro e equipamentos industriais), nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Olímpio André Sitoe;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Laura Jaime Lote Manhiça.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração e gestao da sociedade e sua em juizo e fora dela activa e passivamente passa desde já ao cargo do senhor Olímpio André Sitóe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Intrans, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Olímpio André Sitóe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304067793N, emitido em Maputo e Laura Jaime Lote Manhica, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840059F, emitido em Maputo, constitui se uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, matriculada a 25 de Março de 2026, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033914, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Intrans, Lda, na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1883, Distrito Kampfumo.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 33: a) transporte rodoviário de mercadorias a nível nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 33: b) transporte rodoviário de passageiros;
  14. Número ou marcador, página 33: c) serviços de logística integrada;
  15. Número ou marcador, página 33: d) armazenagem e gestão de armazéns;
  16. Número ou marcador, página 33: e) distribuição e entrega de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 33: f) serviços de transitário e despacho aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 33: g) manuseamento, consolidação e desconsolidação de carga;
  19. Número ou marcador, página 33: h) serviços de estafeta e courier;
  20. Número ou marcador, página 33: i) aluguer de viaturas com ou sem condutor;
  21. Número ou marcador, página 33: j) consultoria em transporte e logística;
  22. Número ou marcador, página 34: k) transporte especializado (carga pesada, carga perigosa, combustível, material mineiro e equipamentos industriais), nos termos da legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Olímpio André Sitoe;
  28. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Laura Jaime Lote Manhiça.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) A administração e gestao da sociedade e sua em juizo e fora dela activa e passivamente passa desde já ao cargo do senhor Olímpio André Sitóe.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 34: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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