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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Intrans, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Olímpio André Sitóe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304067793N, emitido em Maputo e Laura Jaime Lote Manhica, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840059F, emitido em Maputo, constitui se uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, matriculada a 25 de Março de 2026, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033914, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Intrans, Lda, na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1883, Distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) transporte rodoviário de mercadorias a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 33: b) transporte rodoviário de passageiros;
- Número ou marcador, página 33: c) serviços de logística integrada;
- Número ou marcador, página 33: d) armazenagem e gestão de armazéns;
- Número ou marcador, página 33: e) distribuição e entrega de mercadorias;
- Número ou marcador, página 33: f) serviços de transitário e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 33: g) manuseamento, consolidação e desconsolidação de carga;
- Número ou marcador, página 33: h) serviços de estafeta e courier;
- Número ou marcador, página 33: i) aluguer de viaturas com ou sem condutor;
- Número ou marcador, página 33: j) consultoria em transporte e logística;
- Número ou marcador, página 34: k) transporte especializado (carga pesada, carga perigosa, combustível, material mineiro e equipamentos industriais), nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Olímpio André Sitoe;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Laura Jaime Lote Manhiça.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração e gestao da sociedade e sua em juizo e fora dela activa e passivamente passa desde já ao cargo do senhor Olímpio André Sitóe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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