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Texto do artigo · p. 35 Kaivita Labs, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105069196, firma essa constituída pelos sócios Rachid Samuel Mavulule, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do BI n.º 110100174275S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Maio de 2022, titular do NUIT 100006715, residente na província de Maputo, Bairro de 1.º de Maio, Quarteirão 10, Casa n.º 88; e Inocência da Clara Nhapulo Mavulule, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, portadora do BI n.º 110500406112S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio de 2022, titular do NUIT 107472312, residente na província de Maputo, Bairro de 1.º de Maio, Quarteirão 10, casa n.º 88.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 36 adopta a denominação Kaivita Labs, Lda, adiante designada pela abreviatura Kaivita, Lda ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de 1.º de Maio, Marras Shopping, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) desenvolvimento de software, sistemas de informação e soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 36 c) automação e melhoria de processos;
Número ou marcador · p. 36 d) transformação digital e integração de sistemas;
Número ou marcador · p. 36 e) desenvolvimento, exploração e comercialização de aplicações web, móveis, soluções SaaS e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 f) prestação de serviços de comércio electrónico, marketing digital e análise de dados; g)formação e capacitação em tecnologias de informação e comunicações;
Número ou marcador · p. 36 h) gestão e exploração de plataformas digitais e ainda a realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Rachid Samuel Mavulule;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Inocência da Clara Nhapulo Mavulule.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio maioritário, (Rachid Samuel Mavulule) que fica desde já nomeado gerente principal, com poderes de assinatura individual para todos os actos de gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Kaivita Labs, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105069196, firma essa constituída pelos sócios Rachid Samuel Mavulule, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do BI n.º 110100174275S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Maio de 2022, titular do NUIT 100006715, residente na província de Maputo, Bairro de 1.º de Maio, Quarteirão 10, Casa n.º 88; e Inocência da Clara Nhapulo Mavulule, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, portadora do BI n.º 110500406112S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio de 2022, titular do NUIT 107472312, residente na província de Maputo, Bairro de 1.º de Maio, Quarteirão 10, casa n.º 88.
  3. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
  7. Texto do artigo, página 36: adopta a denominação Kaivita Labs, Lda, adiante designada pela abreviatura Kaivita, Lda ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de 1.º de Maio, Marras Shopping, 1.º andar.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) desenvolvimento de software, sistemas de informação e soluções tecnológicas;
  14. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação;
  15. Número ou marcador, página 36: c) automação e melhoria de processos;
  16. Número ou marcador, página 36: d) transformação digital e integração de sistemas;
  17. Número ou marcador, página 36: e) desenvolvimento, exploração e comercialização de aplicações web, móveis, soluções SaaS e equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços de comércio electrónico, marketing digital e análise de dados; g)formação e capacitação em tecnologias de informação e comunicações;
  19. Número ou marcador, página 36: h) gestão e exploração de plataformas digitais e ainda a realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Rachid Samuel Mavulule;
  25. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Inocência da Clara Nhapulo Mavulule.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio maioritário, (Rachid Samuel Mavulule) que fica desde já nomeado gerente principal, com poderes de assinatura individual para todos os actos de gestão e representação da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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