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Texto do artigo · p. 37 L&P Auto Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL105065174, a sociedade L&P Auto Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta o nome de L&P Auto Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Av. Milagre Mabote n.º°51, R/C, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 Oficina auto, para reparação de automóveis, motorizadas, com serviço de bate-chapas, pinturas, lavagens e lubrificação e venda de acessórios, como pneus, jantes, óleos, filtros, derivados afins e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a 100% do capital social, pertencente a Pedro Bernardo Tualufo, viúvo, de 55 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110101210930M, emitido em Maputo, a 8 de Setembro de 2017, actualmente residente no Bairro Tchumene II, Quarteirão n.º° 22, Casa n.º°°225, Província da Matola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de único representante Pedro Bernardo Tualufo ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com o expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Pedro Bernardo Tualufo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As contribuições descritas poderão ser ajustadas de comum acordo por escrito, sem necessidade de alteração da participação societária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Abril de 2026. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: L&P Auto Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL105065174, a sociedade L&P Auto Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta o nome de L&P Auto Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Av. Milagre Mabote n.º°51, R/C, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Duração
  8. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Objecto
  11. Texto do artigo, página 37: Oficina auto, para reparação de automóveis, motorizadas, com serviço de bate-chapas, pinturas, lavagens e lubrificação e venda de acessórios, como pneus, jantes, óleos, filtros, derivados afins e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: Capital social
  14. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a 100% do capital social, pertencente a Pedro Bernardo Tualufo, viúvo, de 55 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110101210930M, emitido em Maputo, a 8 de Setembro de 2017, actualmente residente no Bairro Tchumene II, Quarteirão n.º° 22, Casa n.º°°225, Província da Matola.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 37: Administração
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de único representante Pedro Bernardo Tualufo ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com o expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Pedro Bernardo Tualufo.
  20. Número ou marcador, página 37: Quatro) As contribuições descritas poderão ser ajustadas de comum acordo por escrito, sem necessidade de alteração da participação societária.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Abril de 2026. — Conservador, Ilegível.
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