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- Texto do artigo, página 37: LEGAL-Recursos Humanos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105038375, foi
- Texto do artigo, página 37: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação,sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma LEGAL-Recursos Humanos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda,sendo regulada por contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade terá a sua sede social no Municipio da Matola-Rio, Quarteirão A1, Célula A, Casa S/Número,distrito de Boane, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro,cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência a decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de legalização de estrangeiros no território nacional;
- Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de consultoria em recurso humanos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer ramo de consultoria permitido por lei a gerência deliberar explorar.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Salvador Samuel Zimila.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em
- Texto do artigo, página 38: dinheiro ou em especie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Poderão se exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsaveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Direito especial)
- Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Gestão e represntação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Salvador Samuel Zimila, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único ( administrador) tem poderes absolutos de gestão representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
- Número ou marcador, página 38: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 38: b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, a activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) aquirir ou subscrever participação em socieades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 38: d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrenadr ou alugar qualquer parte da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 38: g) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Nomeação dos membros de orgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: Os membros dos cargos socitários da
- Texto do artigo, página 38: sociedade serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 38: a) do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 38: b) conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 38: c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 38: d) no caso dos processos judiciais, por advogado constituído para o feito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis após notificação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representanteslegais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exrcício, deduzidos da parte destinada a resrva legal e a outras resservas que a assembleia geral deliberar, será distribuida pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 38: O presente contrato de sociedade reger-se á pela lei Moçambicana e tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 13 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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