Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 LEGAL-Recursos Humanos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105038375, foi
Texto do artigo · p. 37 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação,sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma LEGAL-Recursos Humanos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda,sendo regulada por contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade terá a sua sede social no Municipio da Matola-Rio, Quarteirão A1, Célula A, Casa S/Número,distrito de Boane, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro,cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência a decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de legalização de estrangeiros no território nacional;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços de consultoria em recurso humanos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer ramo de consultoria permitido por lei a gerência deliberar explorar.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Salvador Samuel Zimila.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em
Texto do artigo · p. 38 dinheiro ou em especie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão se exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsaveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Direito especial)
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão e represntação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Salvador Samuel Zimila, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único ( administrador) tem poderes absolutos de gestão representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 38 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 38 b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, a activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) aquirir ou subscrever participação em socieades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 38 d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrenadr ou alugar qualquer parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 38 g) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Nomeação dos membros de orgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Os membros dos cargos socitários da
Texto do artigo · p. 38 sociedade serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 38 a) do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 38 b) conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 38 c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 38 d) no caso dos processos judiciais, por advogado constituído para o feito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representanteslegais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exrcício, deduzidos da parte destinada a resrva legal e a outras resservas que a assembleia geral deliberar, será distribuida pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 38 O presente contrato de sociedade reger-se á pela lei Moçambicana e tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 13 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: LEGAL-Recursos Humanos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105038375, foi
  3. Texto do artigo, página 37: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação,sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Natureza, duração, denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma LEGAL-Recursos Humanos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda,sendo regulada por contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade terá a sua sede social no Municipio da Matola-Rio, Quarteirão A1, Célula A, Casa S/Número,distrito de Boane, Província de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 37: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  10. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro,cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência a decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a:
  14. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de legalização de estrangeiros no território nacional;
  15. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de consultoria em recurso humanos.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer ramo de consultoria permitido por lei a gerência deliberar explorar.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Salvador Samuel Zimila.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em
  25. Texto do artigo, página 38: dinheiro ou em especie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão se exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsaveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Direito especial)
  32. Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Gestão e represntação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Salvador Samuel Zimila, que fica desde já nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único ( administrador) tem poderes absolutos de gestão representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  40. Número ou marcador, página 38: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  41. Número ou marcador, página 38: b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, a activo da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 38: c) aquirir ou subscrever participação em socieades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  43. Número ou marcador, página 38: d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrenadr ou alugar qualquer parte da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 38: e) abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  45. Número ou marcador, página 38: g) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 38: (Nomeação dos membros de orgãos sociais da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 38: Os membros dos cargos socitários da
  49. Texto do artigo, página 38: sociedade serão nomeados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  53. Número ou marcador, página 38: a) do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  54. Número ou marcador, página 38: b) conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de trinta mil meticais;
  55. Número ou marcador, página 38: c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto nos termos da respectiva procuração; ou
  56. Número ou marcador, página 38: d) no caso dos processos judiciais, por advogado constituído para o feito.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis após notificação.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representanteslegais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
  64. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exrcício, deduzidos da parte destinada a resrva legal e a outras resservas que a assembleia geral deliberar, será distribuida pelo sócio na proporção da sua quota.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  68. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: (Direito aplicável)
  71. Texto do artigo, página 38: O presente contrato de sociedade reger-se á pela lei Moçambicana e tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  72. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 13 de Abril de 2026. —
  73. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.