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Texto do artigo · p. 38 LETACLES – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065662 uma entidade denominada LETACLES – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo: Pascoal Leonardo Macuacua, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 38 nascido a 27 de Junho de 1980, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840335J, emitido a 27 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil , e com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 38 Mário Francisco Nhanala, solteiro, maior, nascido a 13 de Novembro de 2001, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105017851J, emitido a 1 de Julho de 2001, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de LETACLES – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rege-se pelos presentes estatutos e onde omisso, pelas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Eça de Queiros n.º 135, R/C, bairro da Coop, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 38 b) energia e mineração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada
Texto do artigo · p. 39 pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando⁰se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 23.750,0MT (vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Pascoal Leonardo Macuácua, e um quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Màrio Francisco Nhanala.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Pascoal Leonardo Macuácua o representante legal, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: LETACLES – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065662 uma entidade denominada LETACLES – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo: Pascoal Leonardo Macuacua, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 38: nascido a 27 de Junho de 1980, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840335J, emitido a 27 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil , e com poderes bastantes para o efeito; e
  4. Texto do artigo, página 38: Mário Francisco Nhanala, solteiro, maior, nascido a 13 de Novembro de 2001, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105017851J, emitido a 1 de Julho de 2001, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de LETACLES – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rege-se pelos presentes estatutos e onde omisso, pelas leis da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Eça de Queiros n.º 135, R/C, bairro da Coop, distrito municipal Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços, procurement e logística;
  14. Número ou marcador, página 38: b) energia e mineração.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada
  16. Texto do artigo, página 39: pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando⁰se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 23.750,0MT (vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Pascoal Leonardo Macuácua, e um quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Màrio Francisco Nhanala.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Pascoal Leonardo Macuácua o representante legal, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  26. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  30. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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