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Texto do artigo · p. 39 Limas-Limpeza, Manutenção & Serviços SU, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 39 no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023762, uma entidade denominada Limas-Limpeza, Manutenção & Serviços SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos a seguir:
Texto do artigo · p. 39 António Zefanias Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110302612336J, emitido a
Texto do artigo · p. 39 16 de Fevereiro de 2024, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Maxaquene B, Casa n.º° 36, Q. 26.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adota a denominação de Limas-Limpeza, Manutenção & Serviços SU, Lda, terá a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Maxaquene B, Casa n.º 36, Q. 26, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) limpeza geral;
Número ou marcador · p. 39 b) jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 c) fumigação;
Número ou marcador · p. 39 d) montagem e limpeza de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 39 e) canalização;
Número ou marcador · p. 39 f) recolha de resíduos (lixo);
Número ou marcador · p. 39 g) limpeza de valas;
Número ou marcador · p. 39 h) comércio a retalho de produtos e materiais de limpezas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil maticais), pertencente ao único sócio António Zefanias Macuácua, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Zefanias Macuácua na qualidade de diretorgeral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus atos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Limas-Limpeza, Manutenção & Serviços SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 39: no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023762, uma entidade denominada Limas-Limpeza, Manutenção & Serviços SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos a seguir:
  4. Texto do artigo, página 39: António Zefanias Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110302612336J, emitido a
  5. Texto do artigo, página 39: 16 de Fevereiro de 2024, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Maxaquene B, Casa n.º° 36, Q. 26.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação de Limas-Limpeza, Manutenção & Serviços SU, Lda, terá a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Maxaquene B, Casa n.º 36, Q. 26, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 39: a) limpeza geral;
  14. Número ou marcador, página 39: b) jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 39: c) fumigação;
  16. Número ou marcador, página 39: d) montagem e limpeza de ar condicionado;
  17. Número ou marcador, página 39: e) canalização;
  18. Número ou marcador, página 39: f) recolha de resíduos (lixo);
  19. Número ou marcador, página 39: g) limpeza de valas;
  20. Número ou marcador, página 39: h) comércio a retalho de produtos e materiais de limpezas.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil maticais), pertencente ao único sócio António Zefanias Macuácua, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência, assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Zefanias Macuácua na qualidade de diretorgeral com plenos poderes para representá-lo.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus atos onde será necessária a assinatura do sócio.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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