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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: LL Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105051476, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração, regime legal e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e regime legal)
- Número ou marcador, página 39: Um) Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação, LL Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Jonasse, Rua da Mozal, Casa n.º 1, podendo, por decisão do seu sócio, criar, transferir, extinguir, tanto no território nacional como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimento, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objetivos econômicos e sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade e uma empresa vocacionada essencialmente a:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio geral, desperdícios de sucatas e outros produtos derivados, venda de acessórios de viaturas, material de construção e eléctrico;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: c) construção;
- Número ou marcador, página 39: d) transporte.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir-se, bem como prosseguir ou desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente em sua totalidade ao único sócio, Luís Arone Langa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Luís Arone Langa, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, por decisão do único socio poderá nomear mandatários com os poderes que julgar convenientes e/ou delegar poderes de administração a terceiros, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empegados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social económico ano civil, encerrando-se o balanço e as contas para apuramento de resultados, com referência do dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a apreciação do único sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituídos por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato que digam respeito a negócios estranhos à mesmo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Interdição ou morte do sócio)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando com os representantes legais do interdito, incapaz ou com os herdeiros do falecido, que deverão nomear um representante para a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na falta de nomeação em tempo útil, poderá ser requerida a nomeação judicial de um representante, com competência e poderes definidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
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