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Texto do artigo · p. 40 Lúcio Construções e Serviços, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada sob NUEL 105070013, uma entidade denominada, Lúcio Construções e Serviços, SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sedel)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Lúcio Construções e Serviços, SU, Limitada, e tem a sua sede, A sociedade tem a sua sede social em Moamba, no Bairro de Matadouro, n.º 2, Andar R/C, Cidade de Matola e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luciano Lourenço Bango, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700669700M, residente, no Bairro de Matadouro, Distrito se Moamba.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo senhor Luciano Lourenço Bango.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Lúcio Construções e Serviços, SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada sob NUEL 105070013, uma entidade denominada, Lúcio Construções e Serviços, SU, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sedel)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Lúcio Construções e Serviços, SU, Limitada, e tem a sua sede, A sociedade tem a sua sede social em Moamba, no Bairro de Matadouro, n.º 2, Andar R/C, Cidade de Matola e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 40: comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luciano Lourenço Bango, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700669700M, residente, no Bairro de Matadouro, Distrito se Moamba.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: (Gerência e administração)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo senhor Luciano Lourenço Bango.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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