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Texto do artigo · p. 41 MALEXA - Digital Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 41 no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071725, uma sociedade denominada MALEXA - Digital Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Dalila Annette Rodrigues Cassy, casada, natural
Texto do artigo · p. 41 de Maputo-Cidade, província de Maputo, nascido a 3 de Abril de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317595B, NUIT 112203321, residente na Avenida 24 de Julho n.º 748 – 12.º andar Direito – Polana Cimento, Kampfumo na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de MALEXA – Digital Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, designada abreviadamente por Malexa – Digital Health Solutions, Lda, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A MALEXA – Digital Health Solutions, Lda., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 748 – 12.º Andar Direito, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 41 A prestação de serviços de consultoria estratégica, assessoria técnica e operacional nas áreas da saúde, saúde digital, sistemas de informação em saúde, tecnologias de informação e comunicação aplicadas à saúde e transformação digital. No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá, designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) realizar estudos, diagnósticos organizacionais e institucionais, análises de maturidade digital, bem como elaborar planos estratégicos, planos operacionais, roadmaps de transformação digital e planos de investimento;
Número ou marcador · p. 41 b) conceber, desenvolver e implementar modelos de governação, arquitectura de sistemas, interoperabilidade, normalização e integração de sistemas de informação em saúde;
Número ou marcador · p. 41 c) desenvolver, implementar e avaliar sistemas de monitoria e avaliação, plataformas digitais, dashboards, ferramentas analíticas e soluções de apoio à tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 41 d) prestar serviços de análise de dados em saúde, incluindo análise estatística e analítica avançada, vigilância epidemiológica, uso de dados para resposta a emergências e optimização de programas de saúde;
Número ou marcador · p. 41 e) conceber, implementar e optimizar programas e intervenções de saúde pública e de prestação de cuidados de saúde, incluindo programas de controlo de doenças, saúde maternoinfantil e sistemas integrados de cuidados;
Número ou marcador · p. 41 f) apoiar a digitalização, melhoria e automação de processos clínicos, operacionais e administrativos em instituições de saúde;
Número ou marcador · p. 41 g) conceber, desenvolver, testar, implementar e escalar soluções digitais em saúde, incluindo a p l i c a ç õ e s , p l a t a f o r m a s tecnológicas, sistemas de suporte à decisão e soluções baseadas em inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 41 h) criar, gerir e implementar laboratórios de inovação, programas de aceleração, projectos-piloto, hackathons e outras iniciativas de inovação aberta;
Número ou marcador · p. 41 i) prestar serviços de consultoria em liderança executiva, governação clínica, governação de dados, gestão da mudança organizacional, ética e regulação em saúde digital;
Número ou marcador · p. 41 j) desenvolver e ministrar acções de formação profissional, capacitação técnica e executiva, programas de mentoria e desenvolvimento de competências nas áreas da saúde, saúde digital, dados e inovação;
Número ou marcador · p. 41 k) produzir e publicar estudos, relatórios técnicos, pareceres, policy briefs, white papers e outros conteúdos científicos e estratégicos;
Número ou marcador · p. 41 l) organizar, promover e realizar congressos, conferências, seminários, workshops, fóruns, programas executivos e outros eventos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 41 m) prestar assessoria a investidores, instituições públicas e privadas, organizações internacionais, organizações não-governamentais, hospitais, seguradoras e empresas tecnológicas, incluindo avaliação estratégica, due diligence técnica e análise de impacto;
Número ou marcador · p. 41 n) promover, estabelecer e desenvolver parcerias estratégicas, incluindo parcerias público-privadas e colaborações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 41 o) identificar oportunidades de financiamento, elaborar propostas técnicas e financeiras, bem como apoiar na gestão e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 41 p) realizar actividades de investigação aplicada, avaliação de impacto, desenvolvimento tecnológico e transferência de conhecimento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 41 Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
Texto do artigo · p. 41 uma quota no valor nominal de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a Dalila Annette Rodrigues Cassy.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Dalila Annette Rodrigues Cassy.
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A MALEXA – Digital Health Solutions, Lda., dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da Sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no País.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: MALEXA - Digital Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 41: no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071725, uma sociedade denominada MALEXA - Digital Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Dalila Annette Rodrigues Cassy, casada, natural
  5. Texto do artigo, página 41: de Maputo-Cidade, província de Maputo, nascido a 3 de Abril de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317595B, NUIT 112203321, residente na Avenida 24 de Julho n.º 748 – 12.º andar Direito – Polana Cimento, Kampfumo na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de MALEXA – Digital Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, designada abreviadamente por Malexa – Digital Health Solutions, Lda, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 41: A MALEXA – Digital Health Solutions, Lda., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 748 – 12.º Andar Direito, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Texto do artigo, página 41: A prestação de serviços de consultoria estratégica, assessoria técnica e operacional nas áreas da saúde, saúde digital, sistemas de informação em saúde, tecnologias de informação e comunicação aplicadas à saúde e transformação digital. No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá, designadamente:
  17. Número ou marcador, página 41: a) realizar estudos, diagnósticos organizacionais e institucionais, análises de maturidade digital, bem como elaborar planos estratégicos, planos operacionais, roadmaps de transformação digital e planos de investimento;
  18. Número ou marcador, página 41: b) conceber, desenvolver e implementar modelos de governação, arquitectura de sistemas, interoperabilidade, normalização e integração de sistemas de informação em saúde;
  19. Número ou marcador, página 41: c) desenvolver, implementar e avaliar sistemas de monitoria e avaliação, plataformas digitais, dashboards, ferramentas analíticas e soluções de apoio à tomada de decisão;
  20. Número ou marcador, página 41: d) prestar serviços de análise de dados em saúde, incluindo análise estatística e analítica avançada, vigilância epidemiológica, uso de dados para resposta a emergências e optimização de programas de saúde;
  21. Número ou marcador, página 41: e) conceber, implementar e optimizar programas e intervenções de saúde pública e de prestação de cuidados de saúde, incluindo programas de controlo de doenças, saúde maternoinfantil e sistemas integrados de cuidados;
  22. Número ou marcador, página 41: f) apoiar a digitalização, melhoria e automação de processos clínicos, operacionais e administrativos em instituições de saúde;
  23. Número ou marcador, página 41: g) conceber, desenvolver, testar, implementar e escalar soluções digitais em saúde, incluindo a p l i c a ç õ e s , p l a t a f o r m a s tecnológicas, sistemas de suporte à decisão e soluções baseadas em inteligência artificial;
  24. Número ou marcador, página 41: h) criar, gerir e implementar laboratórios de inovação, programas de aceleração, projectos-piloto, hackathons e outras iniciativas de inovação aberta;
  25. Número ou marcador, página 41: i) prestar serviços de consultoria em liderança executiva, governação clínica, governação de dados, gestão da mudança organizacional, ética e regulação em saúde digital;
  26. Número ou marcador, página 41: j) desenvolver e ministrar acções de formação profissional, capacitação técnica e executiva, programas de mentoria e desenvolvimento de competências nas áreas da saúde, saúde digital, dados e inovação;
  27. Número ou marcador, página 41: k) produzir e publicar estudos, relatórios técnicos, pareceres, policy briefs, white papers e outros conteúdos científicos e estratégicos;
  28. Número ou marcador, página 41: l) organizar, promover e realizar congressos, conferências, seminários, workshops, fóruns, programas executivos e outros eventos nacionais e internacionais;
  29. Número ou marcador, página 41: m) prestar assessoria a investidores, instituições públicas e privadas, organizações internacionais, organizações não-governamentais, hospitais, seguradoras e empresas tecnológicas, incluindo avaliação estratégica, due diligence técnica e análise de impacto;
  30. Número ou marcador, página 41: n) promover, estabelecer e desenvolver parcerias estratégicas, incluindo parcerias público-privadas e colaborações nacionais e internacionais;
  31. Número ou marcador, página 41: o) identificar oportunidades de financiamento, elaborar propostas técnicas e financeiras, bem como apoiar na gestão e implementação de projectos;
  32. Número ou marcador, página 41: p) realizar actividades de investigação aplicada, avaliação de impacto, desenvolvimento tecnológico e transferência de conhecimento.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  35. Texto do artigo, página 41: Sócios e capital social
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
  39. Texto do artigo, página 41: uma quota no valor nominal de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a Dalila Annette Rodrigues Cassy.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 42: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Dalila Annette Rodrigues Cassy.
  43. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 42: A MALEXA – Digital Health Solutions, Lda., dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da Sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no País.
  50. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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