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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Marques Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018110, uma entidade denominada que se rege Marques Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos seguintes artigos em anexo. Alberto Domingos Amadeu Marques, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do BI n.º° 1103043355131, emitido a 13 de Dezembro de 2018 e residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene B, Q 64, casa n.° 45.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) Marques Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamissava, Q. 7, Casa n.º 108. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 42: b) consultoria e prestação de serviços na área de construção;
- Número ou marcador, página 42: c) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 42: d) aluguer de material de construção.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil (150.000,00) meticais, correspondente a uma quota do único sócio Alberto Domingos Amadeu Marques e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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