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Texto do artigo · p. 42 Marques Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018110, uma entidade denominada que se rege Marques Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos seguintes artigos em anexo. Alberto Domingos Amadeu Marques, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do BI n.º° 1103043355131, emitido a 13 de Dezembro de 2018 e residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene B, Q 64, casa n.° 45.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) Marques Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamissava, Q. 7, Casa n.º 108. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) consultoria e prestação de serviços na área de construção;
Número ou marcador · p. 42 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 42 d) aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil (150.000,00) meticais, correspondente a uma quota do único sócio Alberto Domingos Amadeu Marques e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Marques Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018110, uma entidade denominada que se rege Marques Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos seguintes artigos em anexo. Alberto Domingos Amadeu Marques, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do BI n.º° 1103043355131, emitido a 13 de Dezembro de 2018 e residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene B, Q 64, casa n.° 45.
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 42: Um) Marques Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamissava, Q. 7, Casa n.º 108. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  11. Número ou marcador, página 42: a) construção civil;
  12. Número ou marcador, página 42: b) consultoria e prestação de serviços na área de construção;
  13. Número ou marcador, página 42: c) venda de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 42: d) aluguer de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil (150.000,00) meticais, correspondente a uma quota do único sócio Alberto Domingos Amadeu Marques e equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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