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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: MHI Impex Business, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065675, uma sociedade denominada MHI Impex Business, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 44: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro: Shabnam Umer Faruq, solteira, natural de Quelimane, nascida a 10 de Janeiro de 1978, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101767661A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2021, residente na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 2526, 6.ºandar, Bairro Central Cidade de Maputo, NUIT 101434141;
- Texto do artigo, página 44: Segundo: Mohammed Hasnain Ikbal, solteiro, natural de Maputo, nascido a 27 de Julho de 2006, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100852080Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Outubro de 2021, residente na Av. Ahmed Sekou Touré, 6.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, NUIT 135392456;
- Texto do artigo, página 44: Terceiro: Mohammad Hanzala, solteiro, natural de Maputo, nascido a 29 de Março de 2001, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100852082M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Julho de 2021, residente na Av.Ahmed Sekou Touré n.º 2526, Bairro Central , Cidade Maputo, NUIT 135393061.
- Texto do artigo, página 44: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação MHI Impex Business, Limitada, uma sociedade
- Texto do artigo, página 45: por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º° 1622/ loja A, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 45: a) arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 45: b) compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 45: c) prestação de serviços de logistica;
- Número ou marcador, página 45: d) comércio geral;
- Número ou marcador, página 45: e) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 45: f) participação em negócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade podera ainda, mediante a deliberacao da assembleia geral, deter participacoes sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas pela lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Shabnam Umer Faruq;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hasnain Ikbal;
- Número ou marcador, página 45: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Hanzala.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios: Shabnam Umer Faruq, ou Mohammed Hasnain Ikbal ou Mohammad Hanzala que desde já ficam nomeados Administradores.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os Administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos a serem nomeados por acta de assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 45: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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