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Texto do artigo · p. 45 Mucome Busniss & Serviços - SU, Lda
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033751 uma entidade denominada Mucome Busniss & ServiçosSU, Lda que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 45 Silvestre José Mucome, solteiro, maior de nacionalidade moçambicano, Natural de Vilanulos, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 10011247008, emitido a dez de Março de dois mil vinte quatro, residente no Bairro Muhalaze- Maputo Província. Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Mucome Busniss & Serviços-SU, Lda, tem a sua sede na Circular de Maputo, 1.ª Retunda, Bairro de
Texto do artigo · p. 46 Muhalaze, Quarteirão 29, Casa n.º109, R/C, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou enceçar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 46 comércio e prestação de serviços, venda e aluguer de viaturas, renta car, venda de peças e acessórios de viaturas, logística (serviços de transfere) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenhem as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Silvestre Jose Mucome.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Silvestre José Mucome, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto à quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Mucome Busniss & Serviços - SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033751 uma entidade denominada Mucome Busniss & ServiçosSU, Lda que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 45: Silvestre José Mucome, solteiro, maior de nacionalidade moçambicano, Natural de Vilanulos, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 10011247008, emitido a dez de Março de dois mil vinte quatro, residente no Bairro Muhalaze- Maputo Província. Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Mucome Busniss & Serviços-SU, Lda, tem a sua sede na Circular de Maputo, 1.ª Retunda, Bairro de
  7. Texto do artigo, página 46: Muhalaze, Quarteirão 29, Casa n.º109, R/C, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou enceçar sucursais dentro ou fora do País.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 46: comércio e prestação de serviços, venda e aluguer de viaturas, renta car, venda de peças e acessórios de viaturas, logística (serviços de transfere) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenhem as mesmas actividades.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Silvestre Jose Mucome.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 46: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Silvestre José Mucome, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 46: ( Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto à quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 46: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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