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- Texto do artigo, página 20: C2G Moçambique, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sociedade C2G Moçambique, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101126420, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), as sócias deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas no total de 100.000,00MT (cem mil meticais) detido pelos sócios C2G Property Holdings LTD e Vinay Kumar Dookee à favor da nova sócia ELM Mauritius Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo das leis vigentes na República das Maurícias, registada sob n.º° 171653.
- Texto do artigo, página 20: A transformação de sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas e consequente alteração dos artigos primeiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação C2G Moçambique, SU, Lda, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade da Matola A, Avenida 25 de Junho, número 51/A, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, pertencente à sócia ELM Mauritius Limited, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 21 de Abril de 2026. O Técnico, Ilegível.
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