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Texto do artigo · p. 49 Sefir Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105059411 uma sociedade denominada Sefir Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo, entre⁰:
Texto do artigo · p. 49 Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, Zambézia, residente em 25 de Setembro, na Cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100007344A, titular do NUIT 122838439, de direito privado e de responsabilidade, limitada unipessoal adiante designado por sócio único. É celebrado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 49 constituição de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Denominação social e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Sefir Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Muntanhana, Av. Marginal
Texto do artigo · p. 49 – Extensão n.º A614, Q. 6, província de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio único, abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 49 a) venda a retalho de bens alimentares e utensílios domésticos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 49 b) serviços de catering para eventos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 49 c) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 49 d) prestação de serviços de logística, gestão de stock e armazenamento;
Número ou marcador · p. 49 e) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas com ou sem motorista, para fins comerciais e operacionais; f)aluguer de equipamentos de construção, máquinas de movimentação de terra e de equipamentos de apoio técnico e industrial;
Número ou marcador · p. 49 g) fornecimento de material de construção, eléctrico e hidráulico;
Número ou marcador · p. 49 h) fornecimento de mobiliário de escritório, utensílios e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 49 i) prestação de serviços de limpeza industrial e doméstica, fumigação e controle de pragas, pulverização e desinfecção;
Número ou marcador · p. 49 j) instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 49 k) serviço de canalização;
Número ou marcador · p. 49 l) serviço de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 49 m) execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 49 n) consultoria em contabilidade e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 49 o) consultoria em recursos humanos e administração de pessoas;
Número ou marcador · p. 49 p) ministração de formações intensivas e técnico-profissionais; q)gestão de participações e investimentos e consultoria a negócios N.E.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 (Capital social e património)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Leo de
Texto do artigo · p. 49 Nabarro Eugénio Ernesto, titular da totalidade das quotas (100%).
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Sefir Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105059411 uma sociedade denominada Sefir Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo, entre⁰:
  3. Texto do artigo, página 49: Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, Zambézia, residente em 25 de Setembro, na Cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100007344A, titular do NUIT 122838439, de direito privado e de responsabilidade, limitada unipessoal adiante designado por sócio único. É celebrado o presente contrato de
  4. Texto do artigo, página 49: constituição de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 49: (Denominação social e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Sefir Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Muntanhana, Av. Marginal
  12. Texto do artigo, página 49: – Extensão n.º A614, Q. 6, província de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio único, abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 49: a) venda a retalho de bens alimentares e utensílios domésticos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco;
  20. Número ou marcador, página 49: b) serviços de catering para eventos públicos e privados;
  21. Número ou marcador, página 49: c) restauração e bar;
  22. Número ou marcador, página 49: d) prestação de serviços de logística, gestão de stock e armazenamento;
  23. Número ou marcador, página 49: e) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas com ou sem motorista, para fins comerciais e operacionais; f)aluguer de equipamentos de construção, máquinas de movimentação de terra e de equipamentos de apoio técnico e industrial;
  24. Número ou marcador, página 49: g) fornecimento de material de construção, eléctrico e hidráulico;
  25. Número ou marcador, página 49: h) fornecimento de mobiliário de escritório, utensílios e consumíveis diversos;
  26. Número ou marcador, página 49: i) prestação de serviços de limpeza industrial e doméstica, fumigação e controle de pragas, pulverização e desinfecção;
  27. Número ou marcador, página 49: j) instalação e manutenção eléctrica;
  28. Número ou marcador, página 49: k) serviço de canalização;
  29. Número ou marcador, página 49: l) serviço de carpintaria e serralharia;
  30. Número ou marcador, página 49: m) execução de obras de construção civil;
  31. Número ou marcador, página 49: n) consultoria em contabilidade e gestão financeira;
  32. Número ou marcador, página 49: o) consultoria em recursos humanos e administração de pessoas;
  33. Número ou marcador, página 49: p) ministração de formações intensivas e técnico-profissionais; q)gestão de participações e investimentos e consultoria a negócios N.E.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
  36. Texto do artigo, página 49: (Capital social e património)
  37. Texto do artigo, página 49: O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Leo de
  38. Texto do artigo, página 49: Nabarro Eugénio Ernesto, titular da totalidade das quotas (100%).
  39. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
  40. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 49: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 49: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  45. Texto do artigo, página 49: Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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