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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Tamimo Mahomed – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070992, uma entidade denominada Tamimo Mahomed – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Tamimo Meragy Mahomed, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 49: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216574N, emitido a 8 de Abril de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Tamimo Mahomed Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TM-Advogados Lda tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 1740, 6.º andar na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia, incluindo a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, bem como a prática de todos os actos conexos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Tamimo Meragy Mahomed.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, com a consequente alteração do pacto social, observando-se as formalidades legalmente exigidas; decidido qualquer aumento ou diminuição, o respetivo montante será imputado ao sócio único, competindo-lhe determinar os termos e prazos da sua realização, sempre que o capital não seja integralmente realizado de imediato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Admissão, exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 50: A admissão, exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Tamimo Meragy Mahomed, a quem competem todos os poderes legalmente permitidos para agir em nome da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, incluindo a gestão corrente, a prática de actos necessários à prossecução do objecto social e a assinatura de documentos que obriguem a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 50: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Advogados associados
- Número ou marcador, página 50: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os associados tem os deveres de: lealdade e cooperação, sigilo profissional, exercício da atividade com zelo, competência e profissionalismo, observância das normas éticas e deontológicas nas relações com colegas, clientes e terceiros, manutenção da inscrição e do pagamento de quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique, bem como o exercício da atividade em regime de exclusividade
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os associados tem os direitos de: a usar a sigla da sociedade, desenvolver a sua atividade com independência e profissionalismo, ser tratado com ética, profissionalismo e respeito, participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolver, bem como receber as respetivas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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