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Texto do artigo · p. 20 Cassula Trading, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelo sócio: Jeremias Victor Munjovo, solteiro e Nelson José Vicente, solteiro, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, matriculada a 25 de Janeiro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039925, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Cassula Trading, Lda e tem a sua sede na Circular, Bairro da Matola Gare, Quarteirão, Casa n.º 640, R/C, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer
Texto do artigo · p. 21 outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) fornecimento, venda de produtos agrícola, alimentar e diversos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de material do escritório; venda de utensílio doméstico;
Número ou marcador · p. 21 c) caixas de papelão;
Número ou marcador · p. 21 d) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) venda e aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 21 f) reparação e entalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 g) limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 h) consultoria na área de arquitetura, engenharia e em outras diversas áreas de consultorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas: uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (desaseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Victor Munjovo, outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente ao sócio Nelson José Vicente respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios sendo Jeremias Victor Munjovo como diretor da empresa, Nelson José Vicente como administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 21 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cassula Trading, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelo sócio: Jeremias Victor Munjovo, solteiro e Nelson José Vicente, solteiro, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, matriculada a 25 de Janeiro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039925, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Cassula Trading, Lda e tem a sua sede na Circular, Bairro da Matola Gare, Quarteirão, Casa n.º 640, R/C, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer
  6. Texto do artigo, página 21: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) fornecimento, venda de produtos agrícola, alimentar e diversos, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 21: b) venda de material do escritório; venda de utensílio doméstico;
  15. Número ou marcador, página 21: c) caixas de papelão;
  16. Número ou marcador, página 21: d) venda e aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 21: e) venda e aluguer de casas;
  18. Número ou marcador, página 21: f) reparação e entalação de máquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 21: g) limpeza e jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 21: h) consultoria na área de arquitetura, engenharia e em outras diversas áreas de consultorias e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas: uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (desaseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Victor Munjovo, outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente ao sócio Nelson José Vicente respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios sendo Jeremias Victor Munjovo como diretor da empresa, Nelson José Vicente como administrador.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  35. Texto do artigo, página 21: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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