Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Cassula Trading, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelo sócio: Jeremias Victor Munjovo, solteiro e Nelson José Vicente, solteiro, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, matriculada a 25 de Janeiro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039925, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Cassula Trading, Lda e tem a sua sede na Circular, Bairro da Matola Gare, Quarteirão, Casa n.º 640, R/C, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer
- Texto do artigo, página 21: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) fornecimento, venda de produtos agrícola, alimentar e diversos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de material do escritório; venda de utensílio doméstico;
- Número ou marcador, página 21: c) caixas de papelão;
- Número ou marcador, página 21: d) venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: e) venda e aluguer de casas;
- Número ou marcador, página 21: f) reparação e entalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: g) limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 21: h) consultoria na área de arquitetura, engenharia e em outras diversas áreas de consultorias e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas: uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (desaseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Victor Munjovo, outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente ao sócio Nelson José Vicente respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios sendo Jeremias Victor Munjovo como diretor da empresa, Nelson José Vicente como administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 21: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.