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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Translite Solution, Lda
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053053 uma entidade denominada Translite Solution, Lda que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 51: Angélica Job Sitoe Guiamba, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora de BI n.º 110100806537N, emitido, aos 30 de Agosto de 2024, residente no Bairro de Jardim, Av. de Moçambique, quarteirão 3, casa n.º 2, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Hélio dos Santos Suzana Guiamba, moçambicano, casado, nascido aos 31 de Março de 1993, portador do BI n.º 080100254667P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2024, residente no Bairro de Jardim, Av. de Moçambique, Casa n.º 2, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Translite Solution, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique, Bairro de Jardim n.º 1965.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços diversificados, que incluem a gestão sustentável de recursos naturais:
- Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços de tradução e interpretação juramentada em diversos idiomas;
- Número ou marcador, página 51: b) registro e legalização de entidades legais, incluindo abertura, alteração e encerramento de empresas;
- Número ou marcador, página 51: c) tramitação de vistos, autorizações de residência e outros documentos de imigração;
- Número ou marcador, página 51: d) consultoria jurídica, fiscal e empresarial;
- Número ou marcador, página 51: e) consultoria empresarial e desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 51: f) consultoria e assessoria nas áreas ambiental e mineira;
- Número ou marcador, página 51: g) consultoria e assessoria nas áreas de topografia, agrimensura e na regularização de direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT);
- Número ou marcador, página 51: h) consultoria e elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 51: i) consultoria empresarial e desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 51: j) prestação de serviços relacionados a agricultura sustentável, tecnologia agrícola e gestão de projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 51: k) organização de treinamentos, capacitações e suporte técnico em áreas de especialização da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: l) prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 51: meticais, (dez mil meticais), correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Angélica Job Sitoe Guiamba; b)5.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélio dos Santos Suzana Guiamba.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social dos sócios na empresa não pode ser diluído, mesmo que um deles manifeste o interesse de fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Hélio dos Santos Suzana Guiamba que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 51: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática determinados actos, dando tais poderes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se
- Texto do artigo, página 52: assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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