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Texto do artigo · p. 52 Tricore Energy Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070400, uma entidade denominada Tricore Energy Solutions, Limitada. que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 52 Pochia Sulemane Saide, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, bairro de Albasine, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.º 060708872927M, emitido aos 8 de Dezembro de 2025 e válido até 7 de Dezembro de 2030; e
Texto do artigo · p. 52 Petrosse Chico Horande, natural de Changara, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Katembe, bairro Chali, Quarteirão 4 Casa n.º 103 de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI n.º 110104803416Q, válido até 23 de Maio de 2029.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tricore Energy Solutions, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Tricore Energy Solutions, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na Rua da Esperança n.º 74, r/c no Distrito Municipal Kampfumu Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) fornecimento de produtos certificados de alta qualidade para residências, comércio e indústrias, incluindo sistemas solares e componentes (painéis, inversores, baterias e montagem de estruturas) material elétrico (cabos, contadores, lâmpadas, painéis e dispositivos de proteção);
Número ou marcador · p. 52 b) suprimentos mecânicos (equipamento de climatização, bombas, motores, tubos e acessórios) consumíveis e acessórios MEP (produtos fornecidos por fornecedores locais e internacionais);
Número ou marcador · p. 52 c) instalações de ponta a ponta por profissionais qualificados e serviços com técnicos experientes;
Número ou marcador · p. 52 d) instalação de energia solar (na grelha, fora da grelha e hibrido) instalações mecânicas;
Número ou marcador · p. 52 e) testagem, comissionamento em conformidade com os padrões de segurança;
Número ou marcador · p. 52 f) suporte e manutenção;
Número ou marcador · p. 52 g) serviços de manutenção de prevenção e corecção;
Número ou marcador · p. 52 h) serviços de diagnóstico e solução de problemas;
Número ou marcador · p. 52 i) monitoria do desempenho e optimização;
Número ou marcador · p. 52 j) peças de reposição para substituição e actualização;
Número ou marcador · p. 52 k) consultoria técnica e suporte ao cliente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalentes a 100% do capital, correspondentes a duas quotas do capital social, assim subdivididas:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondentes a 60% do capital, pertencentes a senhora Pochia Sulemane Saide;
Número ou marcador · p. 52 b) e outra quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondentes a 40% do capital, pertecentes ao senhor Petrosse Chico Horande.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passiva será exercida pela sócia a senhora Pochia Sulemane Saide, que desde já fica designado administradora e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos actos legais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia minima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercicio respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercicio do direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 As omissões ao presente estatuto seram reguladas pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Tricore Energy Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070400, uma entidade denominada Tricore Energy Solutions, Limitada. que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 52: Pochia Sulemane Saide, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, bairro de Albasine, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.º 060708872927M, emitido aos 8 de Dezembro de 2025 e válido até 7 de Dezembro de 2030; e
  4. Texto do artigo, página 52: Petrosse Chico Horande, natural de Changara, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Katembe, bairro Chali, Quarteirão 4 Casa n.º 103 de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI n.º 110104803416Q, válido até 23 de Maio de 2029.
  5. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tricore Energy Solutions, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Tricore Energy Solutions, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na Rua da Esperança n.º 74, r/c no Distrito Municipal Kampfumu Cidade de Maputo – Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 52: a) fornecimento de produtos certificados de alta qualidade para residências, comércio e indústrias, incluindo sistemas solares e componentes (painéis, inversores, baterias e montagem de estruturas) material elétrico (cabos, contadores, lâmpadas, painéis e dispositivos de proteção);
  16. Número ou marcador, página 52: b) suprimentos mecânicos (equipamento de climatização, bombas, motores, tubos e acessórios) consumíveis e acessórios MEP (produtos fornecidos por fornecedores locais e internacionais);
  17. Número ou marcador, página 52: c) instalações de ponta a ponta por profissionais qualificados e serviços com técnicos experientes;
  18. Número ou marcador, página 52: d) instalação de energia solar (na grelha, fora da grelha e hibrido) instalações mecânicas;
  19. Número ou marcador, página 52: e) testagem, comissionamento em conformidade com os padrões de segurança;
  20. Número ou marcador, página 52: f) suporte e manutenção;
  21. Número ou marcador, página 52: g) serviços de manutenção de prevenção e corecção;
  22. Número ou marcador, página 52: h) serviços de diagnóstico e solução de problemas;
  23. Número ou marcador, página 52: i) monitoria do desempenho e optimização;
  24. Número ou marcador, página 52: j) peças de reposição para substituição e actualização;
  25. Número ou marcador, página 52: k) consultoria técnica e suporte ao cliente.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalentes a 100% do capital, correspondentes a duas quotas do capital social, assim subdivididas:
  29. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondentes a 60% do capital, pertencentes a senhora Pochia Sulemane Saide;
  30. Número ou marcador, página 52: b) e outra quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondentes a 40% do capital, pertecentes ao senhor Petrosse Chico Horande.
  31. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passiva será exercida pela sócia a senhora Pochia Sulemane Saide, que desde já fica designado administradora e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos actos legais.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia minima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercicio respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 52: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercicio do direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  45. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 52: As omissões ao presente estatuto seram reguladas pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
  49. Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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