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Texto do artigo · p. 54 Marcopolo Travels, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Marcopolo Travels, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, PH 2, R/C, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o (NUEL) Número da Entidade Legal 105024208, com capital social de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de novo administrador da sociedade, pelo que: as sócias Amina Kandappadi e Resiya Cherakkattil, ambas detentoras de duas quotas iguais no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada, correspondente à 20% do capital social, e as mesmas cedem na totalidade ao senhor Mohammed Irshad Cherkattil que entra na sociedade como novo sócio, e porque existe um Acordo de Partilha de Herança Extrajudicial por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil, que detinha uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil), correspondente a 80% do capital social, e no referido acordo ficou decidido pelas partes que a quota pertencente ao falecido sócio seria repartido pelos dois novos sócios, sendo que: uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 50% do capital social passa a pertencer ao senhor Mohammed Iqbal Cherakkattil que entra na sociedade como novo sócio, e o valor remanescente de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 30% para ao sócio: Mohammed Irshad Cherkattil que passa a deter uma quota no valor mominal de 30.000,00MT
Texto do artigo · p. 54 (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e culminou com a nomeação do mesmo como Administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
Texto do artigo · p. 54 Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 54 .....................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio: Mohammed Irshad Cherkattil;
Número ou marcador · p. 54 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio: Mohammed Iqbal Cherkkattil.
Texto do artigo · p. 54 ..........................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 54 e internacional, por: Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 54 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Texto do artigo · p. 54 Que, em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 25 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Marcopolo Travels, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Marcopolo Travels, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, PH 2, R/C, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o (NUEL) Número da Entidade Legal 105024208, com capital social de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de novo administrador da sociedade, pelo que: as sócias Amina Kandappadi e Resiya Cherakkattil, ambas detentoras de duas quotas iguais no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada, correspondente à 20% do capital social, e as mesmas cedem na totalidade ao senhor Mohammed Irshad Cherkattil que entra na sociedade como novo sócio, e porque existe um Acordo de Partilha de Herança Extrajudicial por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil, que detinha uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil), correspondente a 80% do capital social, e no referido acordo ficou decidido pelas partes que a quota pertencente ao falecido sócio seria repartido pelos dois novos sócios, sendo que: uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 50% do capital social passa a pertencer ao senhor Mohammed Iqbal Cherakkattil que entra na sociedade como novo sócio, e o valor remanescente de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 30% para ao sócio: Mohammed Irshad Cherkattil que passa a deter uma quota no valor mominal de 30.000,00MT
  3. Texto do artigo, página 54: (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e culminou com a nomeação do mesmo como Administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 54: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
  5. Texto do artigo, página 54: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 54: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio: Mohammed Irshad Cherkattil;
  10. Número ou marcador, página 54: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio: Mohammed Iqbal Cherkkattil.
  11. Texto do artigo, página 54: ..........................................................
  12. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
  15. Texto do artigo, página 54: e internacional, por: Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  19. Número ou marcador, página 54: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 54: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  21. Número ou marcador, página 54: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  22. Texto do artigo, página 54: Que, em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 54: Maputo, 25 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
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