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- Texto do artigo, página 54: Marcopolo Travels, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Marcopolo Travels, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, PH 2, R/C, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o (NUEL) Número da Entidade Legal 105024208, com capital social de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de novo administrador da sociedade, pelo que: as sócias Amina Kandappadi e Resiya Cherakkattil, ambas detentoras de duas quotas iguais no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada, correspondente à 20% do capital social, e as mesmas cedem na totalidade ao senhor Mohammed Irshad Cherkattil que entra na sociedade como novo sócio, e porque existe um Acordo de Partilha de Herança Extrajudicial por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil, que detinha uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil), correspondente a 80% do capital social, e no referido acordo ficou decidido pelas partes que a quota pertencente ao falecido sócio seria repartido pelos dois novos sócios, sendo que: uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 50% do capital social passa a pertencer ao senhor Mohammed Iqbal Cherakkattil que entra na sociedade como novo sócio, e o valor remanescente de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 30% para ao sócio: Mohammed Irshad Cherkattil que passa a deter uma quota no valor mominal de 30.000,00MT
- Texto do artigo, página 54: (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e culminou com a nomeação do mesmo como Administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
- Texto do artigo, página 54: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 54: .....................................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 54: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio: Mohammed Irshad Cherkattil;
- Número ou marcador, página 54: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio: Mohammed Iqbal Cherkkattil.
- Texto do artigo, página 54: ..........................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 54: e internacional, por: Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 54: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 54: Que, em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 25 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
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