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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105070361, uma sociedade denominada CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Moisés Luis, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka,Q1, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, portador do BI n.º 110100099055M, emitido a onze de Março de dois mil e vinte, com validade vitálicio;
- Texto do artigo, página 21: Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zimpeto, Q. 1 na Cidade de Maputo portador do BI n.º 110101424476A, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, válido até catorze de Janeiro de dois mil e vinte e nove; e
- Texto do artigo, página 21: Moisés Luis Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka Q. 1, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, portador do BI n.º 110106041336P, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, válido até vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e nove.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda e tem a sua sede no Bairro Intaka, Q. 1, Casa n.º 36 na Cidade da Matola, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) serviços de transporte e logística, intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 21: c) venda de artigos de papel e cartão;
- Número ou marcador, página 21: d) venda de bijuterias e diversos produtos de beleza; e)gestão de representações, intermediação comercial e investimentos;
- Número ou marcador, página 21: f) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: g) comercialização de material e equipamento de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 21: h) a venda de equipamentos e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 21: i) vendas de geradores e diversos;
- Número ou marcador, página 21: j) venda e montagem de artigos de decoração de interior e exterior de casas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Moisés Luís, com uma quota com valor nominal de cinquenta e um mil meticais, a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, com uma quota com valor nominal de trinta e nove mil meticais, a que corresponde a trinta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Moisés Luís Júnior, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por um administrador e um gerente, que desde já fica nomeado Administrador ao sócio Moisés Luís e a gerente à sócia Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de um administrador e um gerente;
- Número ou marcador, página 22: b) para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou da Gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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