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Texto do artigo · p. 21 CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105070361, uma sociedade denominada CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Moisés Luis, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka,Q1, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, portador do BI n.º 110100099055M, emitido a onze de Março de dois mil e vinte, com validade vitálicio;
Texto do artigo · p. 21 Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zimpeto, Q. 1 na Cidade de Maputo portador do BI n.º 110101424476A, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, válido até catorze de Janeiro de dois mil e vinte e nove; e
Texto do artigo · p. 21 Moisés Luis Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka Q. 1, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, portador do BI n.º 110106041336P, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, válido até vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e nove.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda e tem a sua sede no Bairro Intaka, Q. 1, Casa n.º 36 na Cidade da Matola, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a) serviços de transporte e logística, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de artigos de papel e cartão;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de bijuterias e diversos produtos de beleza; e)gestão de representações, intermediação comercial e investimentos;
Número ou marcador · p. 21 f) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 g) comercialização de material e equipamento de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 h) a venda de equipamentos e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 21 i) vendas de geradores e diversos;
Número ou marcador · p. 21 j) venda e montagem de artigos de decoração de interior e exterior de casas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Moisés Luís, com uma quota com valor nominal de cinquenta e um mil meticais, a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, com uma quota com valor nominal de trinta e nove mil meticais, a que corresponde a trinta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Moisés Luís Júnior, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por um administrador e um gerente, que desde já fica nomeado Administrador ao sócio Moisés Luís e a gerente à sócia Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura de um administrador e um gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou da Gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105070361, uma sociedade denominada CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: Moisés Luis, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka,Q1, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, portador do BI n.º 110100099055M, emitido a onze de Março de dois mil e vinte, com validade vitálicio;
  4. Texto do artigo, página 21: Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zimpeto, Q. 1 na Cidade de Maputo portador do BI n.º 110101424476A, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, válido até catorze de Janeiro de dois mil e vinte e nove; e
  5. Texto do artigo, página 21: Moisés Luis Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka Q. 1, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, portador do BI n.º 110106041336P, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, válido até vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e nove.
  6. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda e tem a sua sede no Bairro Intaka, Q. 1, Casa n.º 36 na Cidade da Matola, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) serviços de transporte e logística, intermediação comercial;
  13. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação de diversas mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 21: c) venda de artigos de papel e cartão;
  15. Número ou marcador, página 21: d) venda de bijuterias e diversos produtos de beleza; e)gestão de representações, intermediação comercial e investimentos;
  16. Número ou marcador, página 21: f) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 21: g) comercialização de material e equipamento de segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 21: h) a venda de equipamentos e máquinas diversas;
  19. Número ou marcador, página 21: i) vendas de geradores e diversos;
  20. Número ou marcador, página 21: j) venda e montagem de artigos de decoração de interior e exterior de casas.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de três quotas:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Moisés Luís, com uma quota com valor nominal de cinquenta e um mil meticais, a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, com uma quota com valor nominal de trinta e nove mil meticais, a que corresponde a trinta e nove por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Moisés Luís Júnior, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por um administrador e um gerente, que desde já fica nomeado Administrador ao sócio Moisés Luís e a gerente à sócia Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de um administrador e um gerente;
  36. Número ou marcador, página 22: b) para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou da Gerente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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