Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Monalpo – Movimento Nacional de Luta Contra A Pobreza, requereu ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Monalpo – Movimento Nacional de Luta Contra A Pobreza.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 3 de Novembro de 2003. — O Ministro da Justiça, José Ibraimo Abudo.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o Sr. Pelido Leôncio Sartela, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Pedro Leôncio Sartela.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 3 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 1 A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Monalpo – Movimento Nacional de Luta Contra A Pobreza, requereu ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Monalpo – Movimento Nacional de Luta Contra A Pobreza.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Novembro de 2003. — O Ministro da Justiça, José Ibraimo Abudo.
  7. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  8. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o Sr. Pelido Leôncio Sartela, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Pedro Leôncio Sartela.
  10. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 3 de Abril de 2017.
  11. Texto do artigo, página 1: A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.