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Texto do artigo · p. 9 Sem Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sem Imobiliária, Limitada constituída no dia 15 de Outubro do ano de dois mil e 2012 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100332582, com capital social de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo a primeira pertencente ao senhor Ali Riza Simsek, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; a segunda pertencente ao senhor Mahmut Kosemusul, no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Salih Kipel detentor de uma quota, no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a quarta pertencente a sociedade Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda, no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 4% do capital social, representada por Ali Riza Simsek, conforme carta mandadeira do dia vinte e três de Março de dois mil e dezassete, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi autorizada por unanimidade a cedência da quota do sócio Salih Kipelno valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), ao sócio Mahmut Kosemusule a unificação da quota cedida com a por ele detida, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais). Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da cedência
Texto do artigo · p. 9 e unificação de quotas acordada e autorizada os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos Estatutos da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, nomeadamente no concernente ao Artigo terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Mahmut Kosemusul, com uma quota no valor nominal de 330.000,00MT(trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ali Riza Simsek, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda detentor de uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 4% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Sem Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sem Imobiliária, Limitada constituída no dia 15 de Outubro do ano de dois mil e 2012 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100332582, com capital social de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo a primeira pertencente ao senhor Ali Riza Simsek, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; a segunda pertencente ao senhor Mahmut Kosemusul, no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Salih Kipel detentor de uma quota, no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a quarta pertencente a sociedade Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda, no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 4% do capital social, representada por Ali Riza Simsek, conforme carta mandadeira do dia vinte e três de Março de dois mil e dezassete, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi autorizada por unanimidade a cedência da quota do sócio Salih Kipelno valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), ao sócio Mahmut Kosemusule a unificação da quota cedida com a por ele detida, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais). Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da cedência
  3. Texto do artigo, página 9: e unificação de quotas acordada e autorizada os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos Estatutos da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, nomeadamente no concernente ao Artigo terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Mahmut Kosemusul, com uma quota no valor nominal de 330.000,00MT(trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Ali Riza Simsek, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda detentor de uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 4% do capital social.
  11. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  12. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Maio de 2017.
  13. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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