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Texto do artigo · p. 10 Baojin Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831384 uma entidade denominada, Baojin Estaleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Angelina Eugénio Mabombo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade. n.º 100100554645B, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2016, válido até 21 de Novembro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro do Infulene, Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 1.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Baojin Tian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 10CN00093394F, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2017, válido até 17 de Março de 2018, residente da Matola, bairro Hanhane, Avenida Samora Machel, n.º 1573, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 10 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Baojin Estaleiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Infulene, Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O fornecimento e revenda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Angelina Eugénio Mabombo, dois mil meticais, correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Baojin Tian, dezoito mil meticais, correspondentes a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Baojin Tian que passa desde já a assumir as funções de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes da representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Abertura e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Baojin Tian tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras de livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador da sociedade o senhor Baojin Tian.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade, e extraordinariamente a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Remissão
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Baojin Estaleiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831384 uma entidade denominada, Baojin Estaleiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Angelina Eugénio Mabombo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade. n.º 100100554645B, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2016, válido até 21 de Novembro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro do Infulene, Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 1.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Baojin Tian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 10CN00093394F, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2017, válido até 17 de Março de 2018, residente da Matola, bairro Hanhane, Avenida Samora Machel, n.º 1573, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Baojin Estaleiro, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Sede social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Infulene, Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 1.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 10: a) O fornecimento e revenda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Angelina Eugénio Mabombo, dois mil meticais, correspondentes a 10% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Baojin Tian, dezoito mil meticais, correspondentes a 90% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Baojin Tian que passa desde já a assumir as funções de administrador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes da representação.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Abertura e movimentação de contas bancárias
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Baojin Tian tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras de livranças da mesma.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador da sociedade o senhor Baojin Tian.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade, e extraordinariamente a pedido de um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: Remissão
  44. Texto do artigo, página 11: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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