Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Mozland Properties Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854473, uma entidade denominada Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 David Henry Jones, solteiro, natural de Inglatera e reside acidantelmente na África do Sul, portador do Passaporte número 707027489 de 2 de Junho de 2009, emitido pela Direção de Migração da Inglatera.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Da denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mozland Properties Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Ponta Malongane, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Mozland Properties Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolvimento das actividades hotelaria; imobiliária, turística, investimentos hoteleiros e turismo residencial;
Número ou marcador · p. 11 b) Aquisicão de autorização de uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota:
Texto do artigo · p. 11 David Henry Jones, detentor de cem por cento do capital social, o que corresponde a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio David Henry Jones que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director poderá ser substituido por membros da sociedade sob autorização do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os serviços prestados à sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não poderá o director, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente uma vez, em cada ano, para apreciar, aprovar o balanço de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da assembleia geral será feito pelo director da sociedade ou por 1/3 dos membros a serem nomeados pelo mesmo, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de um membro enviar representante legal, o sócio deverá ser informado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mozland Properties Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854473, uma entidade denominada Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: David Henry Jones, solteiro, natural de Inglatera e reside acidantelmente na África do Sul, portador do Passaporte número 707027489 de 2 de Junho de 2009, emitido pela Direção de Migração da Inglatera.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza e sede
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) Mozland Properties Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Ponta Malongane, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A Mozland Properties Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento das actividades hotelaria; imobiliária, turística, investimentos hoteleiros e turismo residencial;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Aquisicão de autorização de uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota:
  21. Texto do artigo, página 11: David Henry Jones, detentor de cem por cento do capital social, o que corresponde a vinte mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio David Henry Jones que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O director poderá ser substituido por membros da sociedade sob autorização do mesmo.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Os serviços prestados à sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Não poderá o director, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, e dissolução)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente uma vez, em cada ano, para apreciar, aprovar o balanço de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da assembleia geral será feito pelo director da sociedade ou por 1/3 dos membros a serem nomeados pelo mesmo, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de um membro enviar representante legal, o sócio deverá ser informado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  41. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 12: Seis) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 12: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.