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Texto do artigo · p. 12 Inconsulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100703874, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que, os sócios, Navazali Sadrudin Ibrahim, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais e oitocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social e Eduardo João Arruda Vicente, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais e seiscentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, respectivamente, decidiram ceder a totalidade das suas quotas a favor da sócia, Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy, que passa a ser detentora dos cem por cento do capital social da Inconsulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Por consequência das alterações verificadas fica alterada a composição da Cláusula Quarta, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à uma quota pertencente a sócia Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, aos doze de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegvíel.
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  1. Texto do artigo, página 12: Inconsulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100703874, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que, os sócios, Navazali Sadrudin Ibrahim, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais e oitocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social e Eduardo João Arruda Vicente, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais e seiscentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, respectivamente, decidiram ceder a totalidade das suas quotas a favor da sócia, Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy, que passa a ser detentora dos cem por cento do capital social da Inconsulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Por consequência das alterações verificadas fica alterada a composição da Cláusula Quarta, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  6. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à uma quota pertencente a sócia Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy.
  8. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
  9. Texto do artigo, página 12: Maputo, aos doze de Maio de 2017.
  10. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegvíel.
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